Concessão de registro sindical consagra legitimidade e representatividade do ADURN-Sindicato

Publicado em 22 de setembro de 2015 às 14h35min

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no último dia 9 de setembro no Diário Oficial da União a concessão de registro Sindical para o ADURN-Sindicato. A decisão consagra a entidade como legal e legítima representante dos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O processo de tramitação foi iniciado em 2011 e era aguardado pela entidade por ter grande significado para a autonomia e representatividade institucional, já que o registro garante os princípios e normas constitucionais relativos à vedação da interferência e intervenção administrativa na vida do sindicato.

“A conquista desse requisito formal indispensável, exigido pela autoridade administrativa, confere legitimidade ao sindicato na defesa dos interesses da categoria docente e representa o fecho de um processo político de mudanças de rumo na organização sindical brasileira”, afirmou o presidente do ADURN-Sindicato, Wellington Duarte.

A efetivação do processo que tramitava no MTE consolida a vitória do Novo Movimento Docente no Estado do Rio Grande do Norte e representa o reconhecimento de uma situação de fato. O Andes não tem mais o monopólio da representação dos Docentes do Ensino Superior do Brasil. As ADs que se desligaram do Andes e se tornaram sindicatos ou estão em processo de se tornarem saem fortalecidas e têm reconhecidos seus direitos de autonomia e liberdade.

O dirigente ressaltou, ainda, a trajetória percorrida pela entidade até a obtenção do registro junto ao TEM. “O movimento foi iniciado em 2008, na gestão do professor João Bosco, com muita luta e determinação, contestando a forma de organização do Movimento Docente. Após muitas discussões, assembleias, encontros e debates, em 2010, realizamos um plebiscito que decidiu pela desfiliação da ADURN do ANDES e, posteriormente, iniciamos o processo de transformação em Sindicato. Desde lá, o ANDES vem tentando impedir a efetivação do registro, mas sem sucesso”, explicou Wellington Duarte.

“Com a publicação de nossa carta sindical, concluímos o processo de muita luta para termos um sindicato livre, autônomo e democrático. Somos agora de fato e de direito um sindicato”, enfatiza o professor João Bosco Araújo, que conduziu o processo de transformação da entidade em Sindicato quando presidia a ADURN.

Com esta decisão, o Ministério do Trabalho e Emprego reafirma sua convicção de que são os trabalhadores que devem escolher livremente, sem a tutela do Estado, a qual entidade sindical querem se filiar. Neste contexto, reconhece a legitimidade e a representatividade do PROIFES na categoria dos professores de Instituições Federais de Ensino Superior.

A transformação das ADs em sindicatos e a formação de um Novo Movimento Docente, plural, democrático e representativo, é uma reação legítima dos professores ao aparelhamento por partidos e correntes que a Andes sofreu ao longo dos anos e que a afastou, definitivamente, dos anseios dos professores das IFES. Isto levou os professores a buscarem novas alternativas de organização, como os Sindicatos Locais, na busca de canais de negociação efetiva de seus interesses.

Esse processo emana da vontade expressa pelas bases, que democrática e soberanamente têm aprovado em assembleias massivas e históricas a transformação e a criação de entidades autônomas, e reforça a tese da reorganização do movimento docente das federais em bases federativas, aumentando a capacidade interlocutória das entidades e firmando sua identidade sindical.

 Para o professor Bosco, “esse processo emana da vontade expressa pelas bases, que democrática e soberanamente aprovaram em assembleias massivas e históricas a transformação e a criação de entidades autônomas, e reforça a tese da reorganização do movimento docente das federais em bases federativas, aumentando a capacidade interlocutória das entidades e firmando sua identidade sindical”.

No Brasil o registro do sindicato é um ato necessário para a sua existência. A Constituição de 1988 (art. 8°, I), prescreve, para o funcionamento de entidade sindical, a necessidade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se de exigência formal para que o sindicato adquira personalidade jurídica sindical e possa desempenhar suas funções, entre as quais a principal, que é participar de negociação coletiva visando à celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho.

ADURN Sindicato
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