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Decreto de Temer esvazia por completo o FNE

Publicado em 02 de maio de 2017 às 22h12min

Por Wellington Duarte*

Em 9 de maio de 2016, um dos últimos decretos da presidenta Dilma foi o que convocava a Conferência Nacional de Educação (CONAE) para 2018, com o tema “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.

Agora, em 26 de abril, sem nenhuma discussão com qualquer agente social envolvido nos debates que foram feitos no Fórum Nacional de Educação (FNE), o governo golpista edita o Decreto que revoga o decreto editado em 2016. E porque o governo ilegítimo fez isso? Para acabar, de vez, com o protagonismo do FNE, retirando-lhe o protagonismo de organização da CONAE. E como faz isso? Retira o papel de articulação do FNE, que passa a ser do MEC, assim como coloca esse ministério como o elemento ARTICULADOR do processo, restando ao FNE “coordenar”, de forma meramente burocrática, a realização da CONAE.

No Decreto revogatório, a CONAE deixa de ter como objetivo geral monitorar e avaliar o cumprimento do PNE, corpo da lei, metas e estratégias, propor políticas e ações e indicar responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação.

Esvazia a CONAE como instância de ampla discussão do processo de construção da educação brasileira, tornando essas conferências meros espaços avaliativos das políticas governamentais. A CONAE também perde qualquer protagonismo. Sem nenhuma reunião consultiva com qualquer entidade ou agentes políticos envolvidos no FNE, alterou o calendário de realização das etapas para as conferências municipais ou intermunicipais, estaduais, distrital e nacional, demonstrando que assumiu o controle de todo o processo, sem o Fórum.

Restringe o papel das conferências e a responsabilidade da população nas políticas educacionais, por exemplo, suprimindo o trecho "proceder a indicações de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais" do inciso II do art.3º do decreto anterior. No artigo 5° do decreto revogatório, o governo RETIRA do FNE, a elaboração das diretrizes gerais e organizativas, passando essas funções ao controle absoluto do Ministério da Educação (MEC), cabendo ao FNE “coordenar” essas diretrizes gerais.

É o esvaziamento completo do FNE.

* Presidente do ADURN-Sindicato, professor do Departamento de Economia da UFRN, mestre em Desenvolvimento Regional e doutor em Ciência Política pela UFRN


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