STJ confirma direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências para aposentados da carreira EBTT


Publicado em 10 de fevereiro de 2025 às 08h37min

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quinta-feira, dia 6, que aposentados e aposentadas da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) antes da vigência da lei 12772/2012 têm direito à equivalência entre a Retribuição por Titulação (RT) e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

O julgamento ocorreu na 1ª Seção do tribunal, que analisou o Tema 1292. A decisão terá repercussão sobre processos com o mesmo tema.

“A extensão da RSC é uma grande vitória para a carreira EBTT, assegurando aos que se aposentaram após a publicação da Lei 12.772, em 2012, igualdade com os docentes que estão na ativa”, celebrou Romeu Bezerra, secretário-geral da Apufsc-Sindical e diretor de Assuntos Educacionais do EBTT do Proifes-Federação. “Esta também foi uma pauta da última negociação do acordo com o governo federal”, acrescentou.

A RT foi instituída em fevereiro de 2009 para docentes do EBTT conforme a classe, nível e titulação comprovada, sendo incluída no cálculo de proventos e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da aposentadoria.

A partir de março de 2013, com a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal pela Lei 12772/2012, a forma de cálculo da RT foi alterada. A Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) estabeleceu critérios para a equivalência da titulação acadêmica para fins de concessão da RT.

Apesar de a legislação não prever restrição quanto à data da aposentadoria para o direito à equivalência, a administração vinha negando o benefício a servidores inativos antes de março de 2013, sob o argumento de que a RSC era somente aos ocupantes de cargos quando da edição da lei, o que não poderia ser estendido aos aposentados.

No julgamento, o STJ entendeu que o RSC é uma vantagem permanente prevista na lei e não uma gratificação condicionada ao exercício do cargo. Assim, deve ser incluída no cálculo dos proventos e pensões aos aposentados anteriormente, desde que com direito à paridade no benefício.

 

Fonte: APUFSC

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