“A reestruturação da Carreira foi muito boa para o EBTT”, afirma Nilton Brandão


Publicado em 18 de março de 2013 às 09h20min

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No último dia 15 de março, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi palco da discussão dos impactos e desafios da Nova Carreira, estruturada pela Lei 12.772, para os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O encontro aconteceu no auditório da Escola de Música e reuniu docentes das cinco unidades do EBTT na Universidade, além de docentes do município de Campina Grande, na Paraíba.
A mesa de abertura do II Seminário do EBTT contou com a presença da reitora, Ângela Paiva, da presidente do ADURN-Sindicato, Ângela Ferreira, da diretora do EBTT da entidade, Gilka Pimentel, e do diretor do PROIFES-Federação, Nilton Brandão.


O evento reuniu professores das cinco unidades do EBTT na UFRN (Escola de Jundiaí, Escola de Música, Escola de Enfermagem, Unidade de Educação Infantil e Núcleo de Educação Infantil), além dos docentes aposentados, e contou com duas palestras do professor Nilton Brandão, diretor de Assuntos Educacionais do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do PROIFES-Federação.
Durante a manhã, foi debatido ‘Os desafios da nova carreira para os professores do EBTT’. A segunda parte do seminário aconteceu à tarde, com o tema ‘Análise e orientações sobre as diretrizes gerais e regras específicas para o RSC’.


Para a professora do NEI e diretora de Assuntos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do ADURN-Sindicato, Gilka Pimentel, “o encontro se apresenta como um momento importante para analisar e debater melhor as mudanças na Carreira, os novos critérios para progressão e promoção garantidas na Lei, bem como as diretrizes gerais que serão apontadas pelo MEC para obtenção do reconhecimento dos saberes e Competências, de forma que contemple a diversidade do trabalho dos professores do EBTT”.

A expectativa, segundo a dirigente, é de que o MEC providencie a publicação de ambas as Portarias até o final deste mês. “O prazo é curto, pois se espera que não seja criado nenhum obstáculo à progressão ou promoção de nenhum professor na Carreira”, ressalta a professora Gilka.
De acordo com os artigos 12 e 14 da Lei 12.772/2012, o Ato do Ministro da Educação determinará as diretrizes gerais de progressão que serão, em última instância, definidas em seus parâmetros específicos pelos Conselhos Superiores das IFEs, no exercício de sua autonomia.
Em entrevista, o responsável pelas duas palestras do evento, o professor Nilton Brandão fala sobre os impactos e desafios da Nova Carreira para os professores do EBTT, o posicionamento do PROIFES-Federação sobre a Carreira Única, o processo para regulamentação do RSC e os desafios que estão postos para o Movimento Docente.

Quais os impactos da Lei 12.772, cria estrutura a carreira Docente, para os professores do EBTT?
A Lei reestrutura a Carreira do EBTT, que é relativamente nova, de 2008. Então a inovação específica é da perspectiva de aproximar esta Carreira com a do Magistério Superior. E aqui está embutido um debate que está muito próximo da percepção de ensino enquanto uma visão integrada de sociedade, ou seja, pensar o ensino desde a educação infantil até o ensino superior, a pós-graduação. E o EBTT se insere no momento em que você tem a estruturação dos Institutos Federais. Você ter em um mesmo ambiente a educação continuada, o ensino médio integrado, o ensino subsequente e o ensino superior, licenciatura, inclusive com mestrado e doutorado. Evidentemente, isto é uma perspectiva a longo prazo. Hoje, estão se implantando licenciatura, os cursos superiores nestes Institutos. Mas a Lei prevê, inclusive, uma quantidade de vagas que poderá está incluídos os cursos de mestrado, de doutorado e pós-doutorado.
Então, esta reestruturação e este novo projeto de Lei traz, do ponto de vista de concepção, uma visão integrada de sociedade. Já do ponto de vista salarial, a Lei equipara os professores da carreira do EBTT com os de Magistério Superior. Para se ter uma noção da importância desta equiparação, em 2008, quando foi criada a carreira do EBTT, os professores da área tinham uma defasagem salarial de pelo menos 20% se comparado aos docentes do Magistério Superior.
Então a Lei vem garantir definitivamente a equiparação estrutural e salarial entre as carreiras de EBTT e do Magistério Superior. Aproximando a carreira do EBTT a do Magistério Superior você consolida uma estrutura de Carreira, do ponto de vista do desenvolvimento, da perspectiva de entrar no magistério federal, crescer dentro desta carreira e se aposentar nela, igual ao Magistério Superior, com a consequente equiparação salarial.
Qual a posição do PROIFES-Federação em relação à Carreira Única?
Eu diria que esta é uma falsa discussão. A carreira única, em tese, é boa. Então o PROIFES-Federação não se posicionou contrário. Contudo, neste momento, na perspectiva de aplicação das novas regras ao MS, onde cerca de 80% dos docentes possuem doutorado, os impactos são positivos, mas para o EBTT, onde apenas cerca de 7% são doutores, o resultado seria desastroso.
Sinteticamente apontamos: para acesso à classe DII exigência de título de mestre, a mesma para acesso à segunda classe (assistente) no MS. Aplicada a tese, a maioria dos professores de EBTT sequer sairia da classe inicial da carreira. Para acesso à classe DIII, exigência de doutorado, regra no MS para acesso à classe de Adjunto; comprometimento de direitos históricos como a aposentadoria especial, benefícios dos artigos 192 e 184 e insegurança jurídica no desenvolvimento da carreira.
Então não é ser contra a carreira única, mas neste momento é preciso ter as duas carreiras para que se consolide a vocação da carreira do EBTT. O governo, ao acatar esta tese, trouxe para o EBTT todas as regras aplicadas ao MS. Nesta formulação, todas as vantagens e direitos estão garantidas para ambas as carreiras.
Em relação ao ingresso na Nova Carreira, as Universidades têm oferecido interpretações diferentes ao artigo 8 que trata a Lei 12.772. Então lhe pergunto, a Lei fere a autonomia das Instituições Federais de Ensino Superior?
Não há na Lei nenhum ponto que altere a perspectiva de autonomia das instituições Federais de Ensino Superior. Ao contrário, este ponto que você coloca é um exemplo. A questão do edital de convocação está sendo interpretado de forma equivocada por algumas procuradorias das Universidades. A Lei é clara ao definir que o edital estabelecerá as características e critérios do concurso a ser realizado. Ou seja, são as IFES, em sua autonomia, que definirão os critérios. O próprio MEC publicou nota técnica que expressa de forma clara a garantia da autonomia das Instituições Federais de Ensino Superior, que poderão estabelecer critérios diferenciados para o ingresso na Carreira.
Quanto à questão da progressão e promoção dos professores na Carreira, que avanços a Lei traz para os professores do EBTT?
Este é um aspecto fundamental, que traz um avanço significativo. Primeiro, na Legislação anterior você tinha algumas restrições para a progressão. Por exemplo, você não chegava ao último nível da Carreira se não fosse mestre. Hoje, com o acordo aprovado e levando em consideração o perfil de uma carreira ainda jovem, em que não há exigência de mestrado e doutorado pelas especificidades do ensino, os professores não terão nenhuma restrição á progressão na Carreira até o seu último nível.
É importante ressaltar que, nas mesas de negociação, tivemos um grupo de sindicalistas que na tese da carreira única defendia as mesmas regras. Mas no MS, por exemplo, não se chega a classe de Associado se não for doutor. No EBTT não existe esta exigência. A única exigência equivalente entres as carreiras diz respeito ao ingresso na classe de Titular, que é um outro avanço desta Lei.
A inclusão da Classe de Titular dentro da Carreira, sem restrição, para todos os professores, lembrando que esta classe era fora da carreira e restringia-se a 10% dos docentes, representou uma grande avanço. O governo chegou a propor o acesso à classe a apenas 20% dos professores, mas o PROIFES-Federação não aceitou, sob o argumento de que não se poderia ter uma classe em que apenas um pequeno grupo pudesse ascender. Então, fica garantido o acesso a todos os professores, e no EBTT sem restrições, mas, claro, submetidos a avaliações, respeitando a autonomia das universidades, e as CPPDs farão o acompanhamento do avanço e das avaliações.
Mas a Lei garante a participação dos professores da carreira do EBTT na CPPD?
A Lei traz a exigência da formação da CPPD, mas não estabelece a obrigatoriedade da presença destes profissionais em sua composição. Mas nós estamos buscando garantir a presença dos professores do EBTT, para que a avaliação das atividades de um profissional desta área não seja feita por um professor do Magistério Superior, que não conhece a Carreira do EBTT. Nos Institutos Federais não temos problema, pois a CPPD é composta apenas por profissionais da área, mas nas Universidades precisamos discutir a composição com os Conselhos e Reitores, na perspectiva de garantir esta presença nos regimentos das Comissões.
Como está a discussão do Reconhecimento de Saberes e Competências no Grupo de Trabalho?
Este foi um grande avanço, específico da carreira do EBTT. Os professores desta área, historicamente, não participaram de cursos de capacitação. Desta forma, dentro do universo dos professores do EBTT apenas 7% são doutores. Somente agora a Lei está garantindo a estes professores com dedicação exclusiva participação em projeto de pesquisa, envolvendo pesquisa, extensão e ensino.
Então a RSC, garantida na Lei, traz a possibilidade destes professores terem a retribuição por titulação, mesmo não sendo mestre nem doutores. Mas não é um processo fácil, trata-se de um projeto arrojado para a carreira do EBTT.
O Grupo de Trabalho já finalizou a elaboração de uma proposta de diretrizes para sua regulamentação, e que está aguardando a publicação do Governo. Trata-se, desta forma, de diretrizes gerais, que serão regulamentadas pelas Universidades, respeitando-se a autonomia das Instituições de Ensino.
Quais os desafios da nova Carreira para os professores do EBTT?
Consolidá-la efetivamente, este será o grande desafio. Ninguém discute a carreira para 2 ou 3 anos. Discute-se carreira para 10, 15 anos. Nossa avaliação é que a Carreira está boa, para o EBTT, em especial, ficou muito boa. Temos um problema do interstício de 24 meses, mas mesmo esta discussão, tivemos a redução de níveis, do tempo para você chegar ao topo da carreira, com a progressão acelerada, que não era permitido para o EBTT. Com a Lei, nós não só garantimos a progressão acelerada para os professores antigos, como recolocamos esta perspectiva para os professores que estão entrando a partir de agora.
Então, tem muita novidade nesta carreira. E esta consolidação será importante porque permitirá, primeiro, que o professor tenha condições de avançar na carreira regularmente, a medida que ele vá se aperfeiçoando, estudando e se qualificando, segundo, porque ela está em um patamar salarial razoavelmente aceitável para o estágio atual da sociedade brasileira.
 

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