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Publicado em 08 de abril de 2015 às 11h41min
Tag(s): EBTT
Após intensa luta do PROIFES-Federação e das demais entidades que integram o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur-MEC) concedeu parecer favorável para concessão do direito ao RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências) para os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que se aposentaram após março de 2013.
O parecer foi uma resposta da Conjur ao pedido do CPRSC para apreciação do tema. A informação foi divulgada por meio de nota informativa do conselho.
Segundo o texto, “desta forma, após a regulamentação do RSC, as instituições devem analisar os casos de servidores que se aposentaram após março 1° de março de 2013 até a data da regulamentação, procedendo com as avaliações necessárias ao RSC, atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente”.
Para o Tesoureiro e Diretor de Aposentadoria e Previdência do PROIFES-Federação, Nilton Brandão (SINDIEDUTEC- PR), “vale informar que a vitória ainda é parcial visto que nosso entendimento é que todo aposentado, uma vez avaliado seu período de atividade, poderia também candidatar-se ao RSC. Mas não deixa de ser uma grande vitória, visto que garante a todos aqueles que estão no final de carreira que viam ameaçado esse direito”.
A nota ainda garante a obtenção de pontuação em documentos com datas inferiores ao ingresso no serviço público e a concessão de RSC simultâneas.
Magistério Superior
Além da questão do EBBT, o PROIFES-Federação também defende que os aposentados do Magistério Superior (MS) prejudicados pela permanência na classe de Adjunto, quando da criação da classe de associado (maio de 2006), tenham sua situação revista, podendo ascender a essa última classe, pela via do reenquadramento.
Confira abaixo documentos importantes sobre o pleito:
Fonte: PROIFES-Federação