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Em decisão proferida no âmbito do Juizado Especial Federal neste mês de novembro, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi condenada a avaliar professor aposentado em data anterior a 2013, para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
A sentença é mais uma vitória do ADURN-Sindicato para os docentes do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT). Na decisão o Juiz ressalta que a nota técnica da Advocacia Geral da União (AGU), ao dispor que somente as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 01 de março de 2013 seriam beneficiadas com o RSC, extrapolou os limites da Lei 12.772/2012, haja vista que estabeleceu critérios por ela não previstos.
Com a determinação, os professores aposentados com paridade têm direito ao recebimento da equivalência do RSC, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas a contar de 01 de março de 2013.