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ADURN-Sindicato
Publicado em 06 de julho de 2021 às 11h34min
Tag(s): Boletim Jurídico EBTT Jurídico
Desde 8 de junho de 2021, uma nova Resolução passou a reger o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, modificando termos relativos ao Reconhecimento de Saberes e Competências. Em comparação com a Resolução Nº 1, de fevereiro de 2014, são oito os pontos que merecem destaque, como mostra o quadro abaixo.
Determinadas sem o devido diálogo com todos os setores envolvidos no processo de concessão de RSC, as principais mudanças são prejudiciais para os docentes, pois endurecem as regras para a concessão do RSC e burocratizam o processo de análise, como explica a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa: “Uma das mudanças negativas foi o aumento da pontuação para a certificação, que antes era de 50% e agora é de 60%”, disse.
A jurista ainda chama atenção para o aumento da exigência de documentos comprobatórios, inclusive com apresentação de memorial. “Outra característica ruim é a questão dos efeitos financeiros. Agora, uma vez reconhecido o RSC, os efeitos financeiros só vão se dar a partir da data da publicação da concessão”, explicou Munemassa.
De acordo com a Resolução, as Instituições Federais de Ensino (IFEs) devem adequar seus regimentos internos de concessão de RSC ao disposto na norma, em até 90 dias. Diante disso, a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato orienta aos docentes que ainda não detém RSC para que busquem dar entrada imediatamente nos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências. Assim, garantirão que seus processos sejam avaliados pelas regras e critérios atuais de concessão.
Para obter mais informações, os docentes sindicalizados que atuam no EBTT podem agendar atendimento jurídico, disponibilizado pelo ADURN-Sindicato e realizado pelo escritório Munemassa Advogados, através do telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.
TEMA |
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 |
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 8 DE JUNHO DE 2021 |
MEMBROS DO PROCESSO AVALIATIVO |
Art. 3º. O processo avaliativo para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será de responsabilidade de Comissão Especial, constituída no âmbito de cada IFE, observados os pressupostos e as diretrizes, constantes nesta Resolução e no regulamento de cada IFE. |
Art. 3º O processo avaliativo para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será de responsabilidade de Comissão Especial, composta de quatro membros, constituída no âmbito de cada IFE, observados os pressupostos e as diretrizes, constantes nesta Resolução e no regulamento de cada IFE. |
ATIVIDADES PARA OBTENÇÃO DO RSC |
Art. 7º. A apresentação de atividades para obtenção do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas.
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Art. 7º As atividades para obtenção do RSC deverão ter sido realizadas em, no máximo, 5 anos antes do ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Parágrafo único. As atividades para alteração do nível do RSC deverão ter sido realizadas em, no mínimo, 3 anos após a data de sua última concessão. |
PONTUAÇÃO |
Art. 9. O professor poderá pontuar em quaisquer dos itens propostos nas diretrizes do RSC. Parágrafo único. Na pontuação definida pela IFE o docente deverá atingir 50% (cinquenta por cento) da pontuação prevista para o nível de certificação pretendido, sendo que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido.
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Art. 9º O professor poderá pontuar em quaisquer dos itens propostos nas diretrizes do RSC. Parágrafo único. Na pontuação definida pela IFE o docente deverá atingir, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para o nível de certificação pretendido, sendo que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido. |
NÍVEIS |
Art. 11 O RSC poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor, em 03 (três) níveis diferenciados, de acordo com os seguintes itens: I - RSC- I: d) Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC; e) Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;
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Art. 11. O RSC poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor, em 03 (três) níveis diferenciados, de acordo com os seguintes itens: I - RSC- I: d) Implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;
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CONCESSÃO DO RSC |
Art,12 §5º. Os professores EBTT deverão apresentar relatório com documentação comprobatória das atividades à comissão especial.
§6º. Na ausência de documentação comprobatória, para o período anterior a 1º de março de 2003, será facultado a apresentação de memorial, que deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa de sua experiência.
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Art.12 §4º Os professores EBTT deverão apresentar memorial, contendo a descrição detalhada da
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EFEITOS FINANCEIROS |
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Art. 13 O Reconhecimento de Saberes e Competências produzirá efeitos financeiros a partir da |
COMISSÃO ESPECIAL |
Art.13 §3º. Os membros externos deverão ser sorteados a partir do Banco de Avaliadores, constituído por um cadastro nacional e único de avaliadores, servidores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, assegurada a publicidade dos procedimentos de seleção e de todos os avaliadores selecionados.
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Art. 14 §3º Para integrar o Banco Nacional de Avaliadores e participar como avaliador do processo de |
REMUNERAÇÃO |
Art. 14. A participação de servidor docente como membro avaliador da Comissão Especial de que trata o art. 3º desta Resolução, poderá ser remunerada na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos do inciso II, art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6.114/2007 e da Portaria MEC nº 1.084, de 2.9.2008, publicada no D.O.U. de 3.9.2008.
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Art. 15 A participação de servidor docente como membro avaliador da Comissão Especial de |
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Art. 16 As instituições de ensino deverão encaminhar ao CPRSC o regulamento para concessão |