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Em decisão publicada na última sexta-feira (26), a justiça reconheceu o direito ao abono de permanência para os professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial em razão do exercício do magistério, e permaneçam em atividade. O processo foi movido pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, Munemassa Advogados.
A decisão possui incidência de efeitos desde a data da implementação de tais condições, e determina que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) realize o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde então, respeitada a prescrição quinquenal.
A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, explica que embora na sentença não tenha sido determinado a necessidade de solicitar o abono, a recomendação é que os professores e professoras que se enquadrem nessa situação solicitem ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFRN o abono de permanência. Já a efetivação do pagamento das parcelas vencidas só deve acontecer após o trânsito em julgado da ação.
Dúvidas a respeito desta e de outras ações podem ser sanadas no atendimento jurídico do ADURN-Sindicato, que acontece de segunda a sexta, das 9h às 12h, na sede da entidade, sem a necessidade de agendamento. O serviço é exclusivo para docentes sindicalizados.