O instrumento da greve e o PROIFES-Federação


Publicado em 31 de março de 2024 às 23h59min

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O instrumento da greve e o PROIFES-Federação

Cara/caro colega docente,

Atravessamos um momento de grandes dificuldades: nossos salários perderam mais de um terço de seu poder de compra; nossas condições de trabalho estão gravemente afetadas por cortes orçamentários que precarizam as IFES em que atuamos, fragilizando ainda mais as bases em que se apoiam o ensino, a pesquisa e a extensão; as/os estudantes, que na última década formaram um corpo socialmente mais diverso, enfrentam dificuldades objetivas em dedicar-se à vida acadêmica e permanecer estudando; os técnicos-administrativos com quem dividimos o cotidiano laboral, por precárias condições salariais e de carreira, decidiram parar, tornando a manutenção de nossas atividades acadêmicas e administrativas um desafio ainda maior.

Há alguns meses estamos em campanha salarial: temos na MNNP (Mesa Nacional de Negociação Permanente) e na Mesa Específica de Negociação o espaço institucional do diálogo, mas as respostas recebidas têm sido lentas, insuficientes e até inaceitáveis. O instrumento da negociação, saudável indicativo de que vivemos uma democracia, cumpre apenas parcialmente sua função quando as/os trabalhadores recebem o “zero” como resposta.

Desde os últimos encontros com o governo nas duas mesas mencionadas (22 e 28 de fevereiro) e diante da gravidade do cenário, as entidades representativas da categoria docente, junto com outros trabalhadores do serviço público federal, têm reagido com intenso debate em suas assembleias, considerando o conjunto complexo de instrumentos de que dispõe, entre os quais figura a greve. Sobre esse instrumento específico o PROIFES Federação vem se manifestar

– em apoio e solidariedade às/aos companheiros técnicos-administrativos, que decidiram em suas bases aderir à greve;

em apoio e solidariedade ao SindiEdutec (Paraná), valoroso e importante sindicato de nossa Federação que, a partir das discussões feitas pelos docentes EBTT e técnicos administrativos que representa, decidiu pelo recurso à greve estabelecendo o marco de representar o primeiro corpo docente em greve na atual conjuntura;

– para esclarecer que pela natureza da organização da Federação, o Conselho Deliberativo do PROIFES, instância decisória máxima, decidiu que a tática a ser seguida no momento é a das negociações e foi essa a indicação dada a todos os sindicatos federados, os quais, atuando a partir de sua soberania e de acordo com suas especificidades, têm suas decisões respeitadas e apoiadas pela Federação;

– para esclarecer que não há no território brasileiro nenhuma entidade sindical que possa, de modo vertical e centralizado, decidir ou deflagrar movimento grevista em nome do conjunto dos servidores docentes federais;

– para denunciar o caráter nefasto da proliferação de informações imprecisas que circulam entre a comunidade acadêmica das IFES, gerando dúvidas e insegurança para as comunidades acadêmicas, em especial o corpo discente, e desvirtuando as possibilidades organizativas e políticas da mobilização nas bases;

– para informar que os demais sindicatos federados estão debatendo em suas bases sobre os caminhos a seguir diante do contexto, sem perder a centralidade do diálogo e das negociações, recursos de luta que nos levaram ao maior ganho salarial desde a implementação do Plano Real, no ano de 2015.

O PROIFES-Federação reafirma sua disposição para a luta em defesa dos docentes, suas condições de trabalho, de salário e de aposentadoria, tanto quanto da universidade pública e a liberdade de pensar e produzir conhecimentos; reafirma seu empenho em representar de modo qualificado e responsável os interesses dos docentes em todas as instâncias em que lhe couber incidir; reafirma sua coerência com a cultura e os princípios democráticos, bem representados em sua estrutura organizativa, que tem no Conselho Deliberativo, em sua diversidade e pluralidade, a instância máxima de decisão e ação.

O PROIFES-Federação, portanto, reconhece a greve como um direito das e dos trabalhadores, assegurado pela Constituição; não pode ser contra ou a favor do instrumento, pois a decisão por empregá-lo é das bases, organizadas em seus sindicatos; não vê contradição entre os esforços de diálogo e negociação com as demais formas de mobilização das e dos trabalhadores em contextos democráticos, pois apenas nas democracias é possível, com liberdade e segurança, negociar, manifestar-se e fazer greve.

ADURN Sindicato
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