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ADURN-Sindicato
Publicado em 22 de agosto de 2012 às 11h43min
Tag(s): EBTT
Assinado o Termo de Acordo entre o PROIFES-Federação e o Governo, que reestrutura as carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e reajusta os salários para implantação em três parcelas, os docentes do EBTT discutem agora critérios de Certificação por Conhecimento Tecnológico (CCT) que atendam as diferentes configurações do trabalho nas Instituições Federais de Ensino Superior.
Segundo a professora do NEI e diretora de Assuntos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do ADURN-Sindicato, Gilka Pimentel, a discussão será levada para o Grupo de Trabalho previsto no Acordo para debater, em até 90 dias, esta e outras questões, como a avaliação de desempenho.
“O ADURN-Sindicato integra este GT como um dos representantes sindicais dos docentes, juntamente com o PROIFES-Federação e demais entidades filiadas, e buscará trabalhar melhor os critérios do CCT apresentados pelo MEC, de forma que contemple a diversidade do trabalho dos professores do EBTT”, ressalta a professora Gilka.
Gilka Pimentel, professora do NEI e diretora do ADURN-Sindicato
A Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT) foi instituída pelo governo para obtenção da retribuição por titulação (RT), uma espécie de titulação outorgada por uma banca com membros externos à instituição para professores da carreira do EBTT, desde que atendam os critérios de avaliaçao e mérito, que, apesar de terem acumulado significativa experiência no mercado de trabalho, não possuam titulação acadêmica.
A CCT, com três níveis, permite aos que as obtiverem melhorar substancialmente sua Retribuição por Titulação (RT). Ao obter a CCT1, o professor graduado passará a receber (RT) de especialista; o especialista que conseguir a CCT II terá RT de mestre; e o mestre com CCT III, RT de doutor.
Segundo a professora Gilka, foi alcançado também outro pleito de grande importância para os professores da carreira de EBTT – pelo qual vinham lutando há quatro anos: a Cláusula oitava do Termo de Acordo prevê a regulamentação da progressão de DI para DII e DIII dos atuais professores titulados, que será encaminhada pelo Governo, através da publicação de decreto, até o dia 31 deste mês de agosto.
O PROIFES-Federação e entidades filiadas, porém, criticam as indefinições e devem levar estes pontos para o GT. Gilka lembra que legislações a respeito da carreira dos professores do EBTT estão sem regulamentação desde 2008, o que vem causando prejuízos na progressão da Carreira.
Para a dirigente, as Universidades precisam, também, buscar uma resolução que balize a progressão dos professores da carreira do EBTT, já que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem tomado como referência uma Lei de 1993, já extinta, em detrimento a nova Lei, de 2008, que segue sem regulamentação do Governo, impedindo a progressão de muitos docentes.
A dirigente chama atenção, ainda, para a necessidade da participação dos professores nas discussões relativas à nova previdência, que trará impacto para os profissionais que ingressaram nas IFES no período que compreende 2004 a 2012, e uma nova geração de docentes que farão parte deste universo a partir de 2013. “É necessário atentar para as regras de funcionamento da nova previdência”, afirma.