A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 08 de março de 2013 às 08h24min
Tag(s): Violência contra a Mulher
O Plenário aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei 60/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que determina o atendimento imediato e multidisciplinar das vítimas de violência sexual, inclusive quanto aos aspectos psicológicos. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.
Na prática, o texto transforma em lei um protocolo já adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos hospitais que tenham pronto-socorro e serviço de ginecologia. Pelo projeto, no entanto, o atendimento multidisciplinar será obrigatório e gratuito em todos os hospitais da rede do SUS, sejam públicos ou privados conveniados.
O texto aprovado é o da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).
Segundo o texto, entre os serviços que devem ser realizados estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediato; e facilidade do registro da ocorrência, com encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) e às delegacias especializadas com informações úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual.
No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Segundo o parecer aprovado em Plenário, o exame de DNA para identificação do agressor será atribuição do IML e não do hospital.
Gravidez e aids
As vítimas terão direito ainda à profilaxia para doenças sexualmente transmissíveis (DST) e à coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia. O texto também prevê profilaxia da gravidez.
Segundo a autora, o projeto fortalece as ações já estabelecidas na Lei Maria da Penha (11.340/06), pois grande parte das vítimas são meninas, que precisam desse apoio no SUS. “Parabenizo a Casa pelo consenso conseguido em torno do projeto, que sempre foi uma das bandeiras do feminismo”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara