Exigência de pós-graduação para professor de universidade pública é aprovada na Comissão de Educação

Publicado em 30 de abril de 2013 às 08h37min

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Foi aprovado na última quarta-feira (24) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal o Projeto de Lei (PLS 123/2013) que estabelece a titulação de pós-graduação como exigência mínima para o ingresso na carreira de magistério superior federal.
Aprovado por 14 votos favoráveis e um contra, o projeto poderá seguir direto à Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação em Plenário. A iniciativa busca corrigir o texto do parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei 12.772/2012 que possibilitaria às universidades federais exigir em seus concursos apenas a graduação, como interpretado pela AGU, ainda que o PROIFES-Federação entenda que o texto da Lei não impeça a exigência de titulação de pós-graduação, como garante o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei 12.772/12.
A relatora acatou duas emendas apresentadas pelo próprio Sen. Aloysio Nunes. A primeira suprime, dos requisitos para ingresso no cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, a exigência de 20 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor. A outra altera dispositivo que trata de retribuições pecuniárias e gratificações por docentes em regime de dedicação exclusiva.
O texto polêmico da Lei, que gerou diferentes interpretações, também foi discutido pelo PROIFES-Federação, entidade que representa Professores de Instituições Federais de Ensino. A entidade alertou o Ministério da Educação e solicitou a modificação do artigo, conforme manifestação e ofício entregue ao Ministério. O governo comprometeu-se a implementar os instrumentos legais necessários para tais correções o mais rápido possível, de modo a acabar com a insegurança jurídica na realização de concursos públicos.
Fonte: PROIFES-Federação com informações da Agência Senado
 

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