ADURN-Sindicato publica regras para eleição de candidatos ao IX Encontro do PROIFES-Federação

Publicado em 10 de junho de 2013 às 09h30min

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Com o objetivo de estabelecer o procedimento e prazos para eleição de delegados ao IX Encontro Nacional do PROIFES-Federação, o ADURN-Sindicato publica o Regimento Eleitoral com detalhamento das normas.
O Encontro acontece entre os dias 12 e 16 de agosto, em João Pessoa/PB. Durante quatro dias de trabalho, professores de todas as regiões do país debaterão temas relacionados à Educação no Brasil, América Latina e Caribe, CONAE 2014, autonomia Universitária, Carreira Docente: questões pendentes e perspectivas para o futuro, Previdência: Legislação e os desafios da FUNPRESP, organização Sindical dos professores federais e questões de Comunicação.
Para a presidente do ADURN-Sindicato, Ângela Ferreira, é um momento importante para se discutir questões específicas, vinculadas à esfera acadêmica, e que apontam os caminhos para a luta sindical. “Nestes encontros, conseguimos ter uma perspectiva de todo o cenário educacional do país e discutimos como podemos melhorar a qualidade do ensino. Isto é traduzido nas nossas lutas junto ao Governo e ao Congresso Nacional”, diz.
Os professores que desejarem participar como Delegado devem atentar para os prazos de inscrição, que tem início na próxima segunda-feira, 10 de junho, e se encerram dia 14 de junho. Todos os docentes sindicalizados ao ADURN-Sindicato até o dia 31 de maio de 2013 podem se candidatar. Os interessados deverão entregar formulário de inscrição (clique AQUI para baixar o formulário), devidamente preenchido e assinado, na recepção do Sindicato ou enviar por via eletrônica através do email [email protected].


REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO
IX ENCONTRO NACIONAL DO PROIFES-FEDERAÇÃO

 

Art. 1º - O período de inscrição para Delegado será das 8h do dia 10 de junho de 2013 até às 17h do dia 14 de junho de 2013;
Art. 2º - Estarão aptos a se candidatar a Delegado todos os docentes sindicalizados ao ADURN-Sindicato até o dia 31 de maio de 2013;
Art. 3° - Para candidatar-se a Delegado, o professor sindicalizado deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, que estará disponível na recepção da entidade ou através do site do ADURN-Sindicato (www.adurn.ufrn.br) e entregá-lo na recepção do Sindicato ou enviar por via eletrônica através do email [email protected], durante o período de inscrição;
Art. 4° - A lista dos candidatos será amplamente divulgada a partir do dia 16 de junho de 2013, através dos veículos de comunicação utilizados pelo ADURN-Sindicato;
Art. 5º - A eleição dos candidatos ocorrerá das 0h00 do dia 20 de junho de 2013 até às 18h do dia 28 de junho de 2013, através da página do ADURN-Sindicato (www.adurn.ufrn.br);
Art. 6º - O número de delegados considerados eleitos corresponderá, conforme prevê o Estatuto do PROIFES-Federação, a uma votação de 50 associados ou fração. Exemplificando: 1 a 50 votantes - 1 delegado eleito; 51 a 100 votantes - 2 delegados eleitos e assim sucessivamente; a ordem de eleição de cada candidato eleito será definida pelo número de votos individualmente recebidos; serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, definindo-se a ordem de suplência de acordo com a votação obtida.;
Art. 7º - A apuração e divulgação dos votos será feita pela Diretoria do ADURN-Sindicato, a partir da 19h, do dia 28 de junho de 2013;
Art. 8º - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Diretoria do ADURN-Sindicato, em conformidade com o Regimento Eleitoral para a eleição de delegados ao IX Encontro Nacional do PROIFES;
Natal, 05 de junho de 2013

Maria Ângela Fernandes Ferreira
Presidente do ADURN-Sindicato

 

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]