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Publicado em 01 de agosto de 2013 às 14h10min
Tag(s): Carreira Docente
Foi republicada, após correções, a Portaria 554, que regulamenta os critérios gerais para progressão e promoção nas Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Esta republicação estava sendo negociada com o PROIFES-Federação desde o final de junho, quando fora publicada, atendendo o que determinava a lei 12.772, de que o Ministério da Educação (MEC) deveria baixar normas gerais de avaliação de desempenho.
O PROIFES-Federação havia apontado que a Portaria 554 não estava de acordo com o que havia sido acordado no Grupo de Trabalho integrado pela Entidade, pelo Governo e pelos Reitores, representados pela ANDIFES e pelo CONIF, de que as regras de progressão não inovariam em relação ao que já se praticava nas Universidades e Institutos Federais, ou seja, deveria apenas ser um compilação das Portarias 475/87 e 7/06 para o MS e da Portaria 18/13 para o EBTT. Contudo, a Portaria, continha além de erros de datas, duas regras diferentes para a Classe D, denominação de Professor Associado no MS, e ainda proibia que professores desta Classe pontuassem suas participações em bancas caso recebessem, por exemplo, a Gratificação de Encargos de Cursos e Concursos.
Todos estes pontos foram corrigidos e as regras retornaram às redações anteriormente acordadas, de sorte que as Universidades e Institutos Federais podem agora, em seus Conselhos Superiores, adaptarem as regras gerais para suas realidades, porém sem nenhuma necessidade de inovações, já que as regras gerais mantêm-se exatamente como têm sido há 26 anos, desde a implantação do PUCRCE.
Esta publicação traz novamente a normalidade às IFES que podem retomar tranquilamente seus processos de progressão e promoção que estavam interrompidos em algumas delas, por falta desta regulamentação.
Lembramos, contudo, que o direito de progressão e promoção não teve suas contagens de tempo interrompido e que todos têm direito a estes processos desde 1ª de março, como sempre tiveram, e devem, se for o caso, sempre solicitar a retroatividade.
Um único ponto permanece em desacordo entre o PROIFES-Federação e o Governo, que é a inclusão no texto de uma limitação à pontuação de representação sindical para os docentes afastados legalmente, conforme o Art. 92 do RJU (Lei 8;112/90), que não havia nas Portarias anteriores. O PROIFES-Federação entende que isto não está correto, e que não se está discutindo nesta Portaria liberação sindical mas critérios de avaliação de desempenho, e esta limitação nunca foi prevista na Portaria de Associado de 2006 e nem na do EBTT de 2013. O PROIFES-Federação continuará questionando esta limitação, ainda que não seja tradição entre os docentes de afastamentos legais para mandato classista, este é um direito que não abrimos mão.
Leia a Portaria Republicada
Fonte: PROIFES-Federação