Aposentadoria dos professores das IFES – ontem, hoje e amanhã

Publicado em 19 de agosto de 2013 às 10h08min

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Tema que gera muitas dúvidas aos professores, a previdência dos docentes das Instituições Federal de Ensino foi abordado pelo presidente do PROIFES-Federação, Eduardo Rolim de Oliveira, na tarde desta quinta-feira (15), em continuação aos trabalhos do IX Encontro Nacional.

O professor considera que o atual ciclo de reformas previdenciárias iniciou em 1998, no governo FHC, e foi consolidada em 2003 no governo Lula. Nesta segunda reforma do ciclo (em 2003), de acordo com Rolim, foram criadas quatro gerações de aposentados. Na primeira, estão aqueles que se aposentaram ou tinham direito de se aposentar até dezembro de 2003, a aposentadoria se dá com integralidade e paridade (os mesmos reajustes dos professores ativos), e ainda mantiveram os direitos da aposentadoria antiga, mesmo que tenham sofrido perdas com a contribuição dos inativos e na redução das pensões.

Na segunda geração, as pessoas que entraram no Serviço Público antes de 2004 ainda terão o direito a aposentadoria integral e paridade, desde que se aposentem por tempo de contribuição, já que não há mais aposentadoria por tempo de serviço, cumprindo cinco critérios: Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres (ii) tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres (com 5 anos a menos para os professores do ensino básico) (iii) 20 anos de serviço público (IV) 10 anos da carreira (v) e 5 no cargo.

Já a regra da terceira, diz que quem entrou no Serviço público após janeiro de 2004 não tem direito à integralidade e paridade, e sua aposentadoria será correspondente à média das 80% melhores contribuições, que se transforma em rubrica única no contracheque, que não guarda nenhuma correspondência com as rubricas dos contracheques dos ativos e aposentados antigos, e seu reajuste será o mesmo do Regime Geral da Previdência Social, ainda que seus proventos de aposentadoria serão pagos pelo Regime Próprio dos servidores públicos.

A quarta geração teve início após implementação da Lei nº 12.618 sancionada em abril de 2012. Foi criada a FUNPRESP, o fundo de pensão dos servidores públicos e a partir de 4 de fevereiro de 2013, os professores terão direito apenas ao teto do RGPS (hoje R$ 4.159,00), pagos pelo Regime próprio dos servidores e para se obter uma aposentadoria maior do que este valor, os servidores terão que contribuir para o Fundo de Pensão do seu poder, no caso a FUNPRESP-Exe – para os servidores do poder executivo federais.

Os principais aspectos do regulamento do Plano de Benefícios que a FUNPRESP-Exe oferece aos servidores federais do Executivo foram apresentados para conhecimento ao plenário e delegados. Após esclarecimento de algumas dúvidas, decidiu-se que será elaborado pelo PROIFES-Federação uma cartilha sobre o tema que auxilie os professores a decidirem sobre a escolha ou não do novo sistema previdenciária. Os delegados também decidiram estudar alternativas e apresentá-las para os servidores.

Fonte: PROIFES-Federação

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