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Publicado em 04 de setembro de 2013 às 09h04min
Tag(s): Pesquisa
Relator do PL 2.177/11, o deputado federal Sibá Machado explica como e por que a proposta que instituiria o Código Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação acabou sendo desmembrada em leis distintas. Em entrevista exclusiva para o Jornal da Ciência, ele afirma que em dezembro já estará sendo promulgado um conjunto de leis que promete mudar a vida do pesquisador brasileiro. Para ele, o impacto da nova legislação deve ser de mais de 70 bilhões de dólares na economia do país.
Como nasceu a ideia de uma nova legislação para CT&I?
Nasceu de uma reclamação antiga dos pesquisadores, principalmente em relação à lei das licitações, que mais engessa do que serve à pesquisa. Precisávamos substituir o princípio da Lei 8.666, que é o principio do baixo preço, pelo principio da qualidade. Esse foi o grande ponto de partida. Mas, quando nós começamos a construir o Código Nacional de Ciência e Tecnologia, nós vimos que precisaríamos mexer em assuntos para os quais o legislativo não está autorizado.
Por exemplo?
Tudo o que diz respeito à redução de taxas, à tributação. Em questões ligadas à área fazendária, nós não poderíamos tomar a iniciativa, e sim o executivo. Também existiam questões consideradas cláusulas pétreas da Constituição.
Será preciso promover modificações na Constituição?
Exatamente. Sem amparo constitucional nós não conseguiríamos fazer nada.
Por isso é que, além do PL 2.177, há uma proposta de emenda constitucional [PEC]?
Mais que isso. Chegamos à conclusão de que são necessárias cinco grandes leis. Três delas são de iniciativa do poder executivo. As duas do poder legislativo são a PEC que vai mudar a Constituição nesse assunto e o próprio PL 2.177.
E quais as leis de iniciativa do executivo?
O RDC [Regime Diferenciado de Contratações], que o governo vai encaminhar por projeto de lei ou por medida provisória; a legislação das fundações de apoio, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados dentro da Medida Provisória 614; e a lei sobre o acesso à biodiversidade. Então, o PL 2.177 virou cinco leis.
E o marco legal da inovação? Não vai ter lei específica para o assunto?
Não. Ele será tratado no próprio PL 2.177. E também temos que alterar a Constituição nesse item porque ela sequer trata de inovação hoje. Temos que mudar artigos para criar um conceito e uma regra para inovação. Tem que ser criada a possibilidade para o Sistema Nacional de CT&I. Temos que criar linhas de diretrizes gerais para poder abrir um cenário para as relações entre as iniciativas públicas e privadas. Tendo essa base constitucional, a inovação vai ser tratada no PL 2.177 porque o que faltar nas leis específicas vai constar no PL 2.177. Por ser uma espécie de complemento, ele vai ser o último a ser aprovado. Ele vai ser a lei regulamentadora da Constituição.
Dentro desses cinco eixos, qual tem sido a maior dificuldade?
A biodiversidade, porque envolve a questão da segurança. Vou te dar um exemplo: um pesquisador da Amazônia que queira fazer doutorado e acaba fazendo com um laboratório do exterior. O material genético que ele colhe, ele manda para o orientador do exterior. Quando vem de lá, vem só a informação que ele precisa para fechar a tese. Mas tudo o que foi, o material que ele mandou pra lá, quem é que sabe? Aí nós estamos gerando patentes no exterior de maneira legal. É uma biopirataria legalizada. Então, a gente tem que tomar muito cuidado. Mas, por outro lado, hoje para ter licença para acesso a um material desse demora tanto... São problemas graves e contraditórios.
E o RDC, como vai funcionar?
Não tem segredo. Hoje o pesquisador é tratado como se trata um prefeito. A Lei 8.666 é regra para obras físicas. Isso é um problema. Na questão do preço, por exemplo, se eu vou comprar um microscópio, eu tenho que comprar o mais barato. Mas o mais barato nem sempre serve para o pesquisador. Ele quer comprar o que ele precisa. Então é uma dificuldade. Os órgãos da fiscalização são um terror nessa hora.
Como serão as novas regras?
Com base no que existe na lei da copa, nós estamos colocando na linguagem e dentro da visão e do interesse da ciência. Então, os prazos mudam. A pesquisa, em muitas áreas, não tem como dar um prazo, só uma estimativa de prazo. Não tem um prazo definido. O que é obra física para um laboratório? O que é material de pesquisa? Um microscópio, um computador de alta precisão? A lei diz que tudo tem que ser licitado como obras físicas. Nós vamos colocar na lei que tudo isso tem que ser contratado como material de pesquisa.
O que a lei das fundações de apoio traz de novidade?
As fundações de apoio voltam a ter uma importância muito grande dentro das universidades e vão poder fazer contratações diretas independentes da universidade. Claro que, em comum acordo, ela poderá contratar direto com empresas. Vamos autorizar esses contratos diretos. Não é papel do pesquisador mexer com burocracia. Para que o pesquisador não perca tempo com isso, nós propomos - e o governo já aceitou - que haverá uma equipe de administração dentro das fundações. Ele faz a pesquisa e a fundação faz a prestação de contas.
A proposta inicial era de que houvesse um Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Pelo fato de o projeto estar sendo desmembrado em leis distintas, deixa de ser considerado um código?
Deixa. Formalmente não é mais um código. É inapropriado, mas continuamos chamando assim porque é um grande título. Nós não pudemos consolidá-lo numa única peça de lei porque é um conjunto de detalhes tão grandes que, algumas vezes, a velocidade de modificação é muito grande. Essa questão de inovação muda muito rápido. Então, se colocar num código não dá para mexer a qualquer hora. Por isso, os assuntos serão tratados em diferentes leis ordinárias.
As audiências públicas já realizadas influenciaram na decisão pelo desmembramento?
Sim. Eu propus essa metodologia e todos concordaram. O próprio governo concordou.
E de que forma a comunidade científica se manifestou?
Muito confiante. Você imagina cinco leis e a complexidade de cada uma delas. A gente conseguir aprovar com a rapidez com que está aprovando... Alguns não acreditavam. Isso tem motivado muito os pesquisadores. Temos tido contribuições, onde quer que a gente chegue. E vamos continuar debatendo nas audiências públicas.
Quais são as próximas?
Temos mais quatro aprovadas: Vitória, Salvador, Rio Grande do Sul e uma na UnB [Universidade de Brasília]. E ainda dentro da Câmara teremos ainda, pelo menos, mais duas. Cada lei dessas vai ter que organizar audiências próprias.
E os deputados, como se posicionam a respeito?
No início, eles não compreendiam de fato aonde eu queria chegar. Num momento, achavam que eu estava perdido; em outro, achavam que não valeria a pena.
E aonde o senhor quer chegar?
Como eu não tinha como ter o código numa lei só, eu tive que negociar com o governo os grandes gargalos e propor ao próprio governo que propusesse as leis de competência dele. Essa foi a grande conquista. Quando o governo concordou em desmembrar, a comissão entendeu.
O senhor acha que haverá resistência por parte dos parlamentares em aprovar as leis?
Não. O primeiro grande teste foi a aprovação da Medida Provisória 614 sem briga, sem confusão. Acredito que haja um amadurecimento. O pessoal entendeu que é o conjunto dessa obra que vai dar a resposta que os cientistas estão precisando.
Qual a perspectiva de que essa legislação esteja em vigor?
Dentro da Câmara, a gente tem cinco coisas para serem votadas até outubro. Aí temos novembro para ver se o Senado acompanha a mesma velocidade. E acho que vai. Até o Natal, estaremos promulgando tudo isso.
De que forma ela vai melhorar a vida do pesquisador?
Ah, é muito mais liberdade... Só o RDC, que é a espinha dorsal de tudo, vai ter um impacto enorme na área de importação e exportação. Nós estimamos que, em dez anos, o Brasil pode estar substituindo uma série de produtos de alto valor agregado, que hoje é o que tem desequilibrado mais a nossa balança comercial.
Então, vai ter um impacto considerável na economia do país...
Só para você ter uma ideia, o que estamos fazendo aqui foi feito lá nos Estados Unidos. E eles têm a expectativa de dar um impacto positivo de 3% na economia americana. Aqui, o impacto deve ser de mais de 70 bilhões de dólares, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Fonte: SBPC