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Publicado em 26 de setembro de 2013 às 11h06min
Tag(s): Pesquisa
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu, nesta terça-feira (24), a votação de proposta que pode assegurar mais recursos para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
A CAE aprovou, em turno suplementar, projeto de lei (PLS 231/2012) do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que destina a essas iniciativas no mínimo 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, previsto Lei 10.332/2001.
Uma primeira votação da matéria foi feita na reunião anterior da CAE, em 17 de setembro. Como recebeu decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para deliberação pelo Plenário.
O projeto originou-se da constatação de desinteresse dos laboratórios farmacêuticos em gastar com pesquisas na área. Por isso, previa, inicialmente, a criação do Fundo Nacional de Pesquisas para Doenças Raras e Negligenciadas (FNPDRN), mas foi alterado em sua análise pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Naquela comissão, o relator Sérgio Souza (PMDB-PR) reconheceu que o desinteresse comercial dos laboratórios "é uma falha de mercado das mais cruéis", mas concluiu que o financiamento de pesquisas não deve ser garantido pela criação de um fundo, e sim pela alteração da legislação em vigor.
Por isso, ele sugeriu, para garantir a coerência do ordenamento jurídico que regula os investimentos em ciência e tecnologia, alterar a Lei 10.332/2001, de modo a prever a destinação a esse tipo de desenvolvimento científico de 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde.
Esse programa recebe recursos da Cide-Tecnologia, taxa cobrada de empresas brasileiras que licenciam tecnologia estrangeira.
Na CAE, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com as mudanças feitas pela CCT sem propor novas alterações.
Fonte: Agência Senado