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Publicado em 09 de outubro de 2013 às 15h11min
Tag(s): Serviço Público
A resolução que veda a prática de nepotismo no poder público foi alterada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros decidiram, por unanimidade, que servidores efetivos de um órgão não podem ocupar funções comissionadas caso tenham um parente (não efetivo) em cargo de confiança.
A alteração ocorreu em função de uma consulta enviada ao conselho. Um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe queria saber se um técnico judiciário da Corte poderia ser nomeado para o cargo em comissão de auxiliar de juiz, função semelhante à que o irmão dele ocupava no órgão.
Fonte: Correio Braziliense