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Publicado em 17 de outubro de 2013 às 09h00min
Tag(s): Política
Texto já aprovado pela Câmara dos Deputados segue para sanção da Presidência da República.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a medida provisória (MP 621/13) que criou o Programa Mais Médicos, que permite a contratação de médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior para atuar em áreas pobres e remotas.
Apesar do consenso a favor da matéria, governo e oposição divergiram quanto à forma de registro provisório dos profissionais vindos do exterior para o programa. O texto é o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com isso, segue para sanção da Presidência da República.
Conselhos de Medicina
O texto aprovado transfere ao Ministério da Saúde a incumbência de fazer o registro dos médicos estrangeiros inscritos no programa. O dispositivo foi criticado pela oposição. O senador José Agripino (DEM-RN) chegou a apresentar destaque para suprimir os parágrafos do projeto que tiravam dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a autoridade para emitir os registros.
Submetido a votação nominal, o destaque recebeu 42 votos contrários e 15 favoráveis. O texto mantido estabelece que apenas a fiscalização do trabalho dos participantes do programa continuaria sendo feita pelos CRMs, e que os médicos estrangeiros participantes do programa não poderão exercer a medicina fora das atividades do Mais Médicos.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a classificar o dispositivo como avanço inconstitucional do Executivo, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) enxergou "intervenção estatal nunca vista", e, para Agripino, o projeto representa "humilhação" aos CRMs. “É uma forma engraçada de deixar o CRM encostadinho. Por que isso? Por que respeitamos o Crea, respeitamos a OAB, mas deixamos isso?”, indagou.
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) sublinhou que o projeto resulta de entendimento do Congresso com a categoria e que o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou satisfação com o Mais Médicos. Por sua vez, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que o texto original da MP dava poder aos CRMs para registrar os médicos estrangeiros, mas as entidades estaduais, em sua avaliação, impunham exigências excessivas para emissão dos registros e impediam o exercício profissional de centenas de médicos.
Fonte: Agência Câmara