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Publicado em 17 de outubro de 2013 às 09h01min
Tag(s): Educação
Os professores das redes municipal e estadual de ensino do Rio de Janeiro ganharam em uma só noite duas manifestações de apoio do Poder Judiciário que, de quebra, criticam as posturas do prefeito Eduardo Paes e do governador Sérgio Cabral, ambos do PMDB. O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro comemorou especialmente a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender decisão do Tribunal de Justiça fluminense que dava à administração municipal e ao governo estadual o direito de cortar o ponto dos grevistas.
“Ontem, fomos às ruas sem motivo para comemorar, para exigir educação pública de qualidade. No Dia do Professor, o que ganhamos dos governos do Rio foram ameaças de corte de ponto e demissões, então com essa decisão nós nos sentimos respeitados, e foi um grande presente para os profissionais da educação”, disse a coordenadora do sindicato, Marta Moraes, em entrevista à Agência Brasil. Nesta terça, 15 de outubro, milhares de pessoas aproveitaram a data para manifestar apoio aos professores e pedir melhorias na educação no Rio de Janeiro. Após a marcha, porém, houve conflito entre manifestantes e policiais.
Fux agendou para terça-feira (22) uma audiência de conciliação em Brasília. Na decisão, o ministro adverte que a postura tomada pelo TJ do Rio “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”, e pede que até a data marcada para a negociação as partes pensem em quais os limites para se obter um acordo.
O ministro advertiu os desembargadores de segunda instância que desrespeitaram o entendimento do STF de que a greve no serviço público é regida pelas mesmas normas do setor privado até que o Congresso Nacional não realize a regulamentação deste direito. Para Fux, o objetivo da decisão do TJ teve como objetivo “inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”.
A decisão do Tribunal de Justiça havia permitido corte de ponto a partir de 23 de setembro – a greve foi iniciada em 8 de agosto.
“Nossa pauta não é apenas salarial, é principalmente pedagógica”, diz Marta Moraes. “Então, essa audiência de conciliação, esse espaço, é muito importante para buscarmos uma solução, para que a gente possa pautar nossas propostas com relação ao plano de carreira e outros temas. Eles têm que nos ouvir, este é um dos papéis dos governantes.”
A Secretaria de Estado de Educação informou, por meio de nota, que só vai se posicionar quando a Procuradoria-Geral do Estado for notificada sobre a decisão do STF. Na Secretaria Municipal de Educação, a informação é de que continuará a haver cortes de ponto dos professores faltosos por se entender que a decisão da Corte não se refere à prefeitura. Sobre a convocação para a audiência de conciliação do dia 22, a administração Paes informou que ainda não recebeu documento oficial do STF e que, por isso, não se manifestaria a respeito.
Também ontem, a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública, negou a revogação da liminar que anulou a sessão da Câmara dos Vereadores que votou o novo plano de cargos e salários dos profissionais de educação, um dos motivos principais de insatisfação dos professores. A aplicação da lei continua suspensa até que seja analisada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
O recurso negado pela magistrada foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, em oposição ao pedido que suspender a aplicação da lei, apresentado por nove vereadores de oposição a Paes.
Roseli Nalin já havia dado razão a esses parlamentares, e agora ironiza a queixa dos apoiadores do prefeito de que a decisão anterior tinha muitas lautas. "Ao que tudo indica, como demonstram os autos, questões de grande relevância não são tratadas com o devido cuidado e com a profundidade necessária (na Câmara)", diz. "Reitere-se que a discussão dos autos está centrada no processo legislativo, o que difere em muito de eventual impetração contra lei em tese. Conforme se verifica, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça assentou, expressamente, o entendimento de que a impetração, por parlamentar, de mandado de segurança contra ato dos órgãos de direção do Parlamento que venha a acarretar afronta ao devido processo legislativo, difere-se, em absoluto, do questionamento contra a lei em tese.”
Fonte: Rede Brasil Atual