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Publicado em 18 de outubro de 2013 às 10h40min
Tag(s): Precatórios
Conforme decisão tomada pela categoria em Assembleia realizada no último dia 19 de setembro, a Assessoria Jurídica do Sindicato protocolou, nesta quarta (16), a ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o número AR - 7825-19.2013.5.00.0000. A ação foi ajuizada com base em questões processuais que não foram examinadas anteriormente.
“Essa é uma ação eminentemente processual, ela não trata de questão de mérito ou da história do processo. Nessa rescisória da rescisória se formos discutir estas situações a ação está perdida. A única forma de ganharmos esta ação, isso quem diz é o código de processo civil, é discutir a questão processual que advém da decisão do TST que fez com que a rescisória da UFRN fosse procedente”, esclareceu a advogada Andreia Munemassa.
O vice-presidente do Sindicato, Wellington Duarte, que está presidindo a Comissão responsável pelo acompanhamento da ação dos Precatórios, comemorou o cumprimento da decisão da categoria antes do prazo final, que era de 20 de outubro. Para ele, isto é resultado da posição da diretoria “que está imbuída no propósito de participar ativamente tanto da parte judicial quanto da parte política de dar apoio a toda e qualquer iniciativa por parte da categoria que tenha por intuito fortalecer a rescisória da rescisória”.
Agora, uma reunião da comissão dos precatórios e da Assessoria Jurídica deverá ser marcada para se definir a estratégia a ser seguida de agora por diante.
Como o processo será encaminhado
Segundo a advogada da entidade, Andreia Munemassa, três pontos serão abordados, a partir de agora, na ação rescisória da rescisória que não foram devidamente discutidos quando da ação rescisória da UFRN.
O primeiro diz respeito ao ajuizamento da rescisória pela UFRN na justiça do Trabalho. “Esse é um ponto que deve ser atacado, pois esta rescisória não poderia, jamais, ter sido ajuizada na justiça do trabalho, pois a decisão de mérito se deu no Tribunal Superior do trabalho”, argumente Andreia Munemassa. Segundo a advogada, trata-se de uma situação de impossibilidade jurídica que se for bem abordada pode garantir a vitória no processo.
A segunda questão refere-se ao pedido. Quando a UFRN entrou com a ação rescisória solicitou que se desconstituisse a sentença e os acórdãos. “É um pedido incerto, indeterminado, que jamais poderia ter sido aceito em uma ação rescisória”, afirma Andreia. Ela explica que a ação rescisória da rescisória obedece princípios processuais e não de mérito, históricos ou de outra ordem. “Por isso fizemos questão de contar com o maior processualista desse país”, ressalta Munemassa.
O terceiro ponto trata da quebra do princípio da isonomia dos professores.“Um absurdo o que aconteceu. Então, quando peguei o processo entendi a indignação de vocês. Esta ação rescisória da UFRN é um absurdo jurídico”, destacou Andreia Munemassa.
Segunda a advogada, o TST retroagiu uma orientação jurisprudencial para aceitar a rescisória da UFRN, mas não fez retroagir duas orientações jurisprudenciais que dariam ganho de causa aos docentes, o que fere o princípio da isonomia.