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Publicado em 05 de dezembro de 2013 às 11h05min
Tag(s): Cotas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (4) o projeto de lei do Executivo (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros. O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao plenário.
As cotas valerão em concursos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou as seis emendas apresentadas. Ele disse que o objetivo é reparar uma injustiça social que pode ser verificada na própria Câmara onde, dos 513 deputados, apenas 40 são negros.
"É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a exclusão, para a humilhação e sobretudo, para a violência. Já está comprovado que os jovens negros são os maiores vítimas são as maiores vítimas na violência que temos hoje", disse Vicentinho.
Mas, para o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), único a votar contra na comissão, a proposta é inconstitucional porque a Constituição diz que todos são iguais perante a lei.
"Quem respeitou a raça negra hoje fui eu. Porque a raça negra não é sub-raça. O sistema de cotas é inconstitucional, apesar de o Supremo ter cedido à pressão corporativista de parte da opinião pública e ter dito que é constitucional. A grande questão é a seguinte: Lá no sertão do Pajeú (PE), você tem uma grande quantidade de pobres que são brancos. Hoje eles sofreram um golpe aqui"
Silvio Costa disse ainda que, durante a votação do projeto, sugeriu que a cota fosse destinada a estudantes negros que comprovassem ter estudado pelo menos sete anos em escola pública. Mas a sugestão foi rejeitada.
Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Fonte: Rede Brasil Atual