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Publicado em 31 de março de 2014 às 12h21min
Tag(s): Comissão da Verdade
A Comissão da Verdade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte analisou, no último dia 21 de março, o processo do professor Rinaldo Claudino de Barros sobre possível preterimento à contratação no cargo de professor por perseguição política e ideológica na década de 1980.
Baseado em farta pesquisa documental e provas testemunhais, o voto da professora Ângela Ferreira, relatora do processo, aponta que o professor Rinaldo Claudino de Barros foi enquadrado em vários inquéritos, processado e condenado sob a alegação de subversão, “pelo que não resta qualquer dúvida de que as restrições que ocorriam em relação ao mesmo tinham cunho eminentemente ideológico, podendo ser colocado entre os envolvidos em processos que ensejam o enquadramento na Lei de Anistia, com as consequências legais”.
A professora Ângela Ferreira, presidente do ADURN-Sindcato, fez a apresentação do relatório e recomendou que o processo seja “reexaminado em instância administrativa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para que, simbolicamente,seja reconhecido que Rinaldo Claudino de Barros foi Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, porquanto deveria ter sido contratado como tal, da mesma forma como ocorreu com os seus colegas de pós-graduação, restaurando-se, dessa forma, a sua história acadêmica, postergada por um ato arbitrário, publicando-se oficialmente em Boletim Administrativo, para os fins e efeitos de direito”.