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ADURN-Sindicato
Publicado em 15 de abril de 2014 às 10h08min
Tag(s): Jurídico
Com o objetivo de garantir o reposicionamento dos docentes aposentados após 2006 na classe de Associado, a Assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato está convocando os interessados a ajuizarem ações individuais na sede do Sindicato.
O reposicionamento dentro da classe de professor associado, previsto no artigo 35 da Lei 12772/2012, foi disponibilizado pelas Universidades apenas aos professores em atividade, com base em orientação contida na Nota Técnica Conjunta 01/2013 SESU/SETEC/SAA/MEC.
Contudo, Andreia Munemassa, assessora jurídica do Sindicato, explica que esta posição não leva em conta a situação de professores aposentados depois de 2006, já na classe de associado, cujos proventos e relação funcional estão cobertos pela regra da paridade com os ativos.
A maior parte dos professores aposentados na classe de associado tiveram suas aposentadorias regradas pelas Emendas Constitucionais 41 e 47, especialmente em seus artigos 6º e 7º, respectivamente. A relação jurídica mantida com a administração posteriormente à jubilação é de natureza estatutária e guarda relação de paridade entre a Carreira integrada pelo professor.
Por ser uma hipótese de reclassificação com base em critério objetivo (tempo de titulação de doutorado), é sustentável a tese de que o reposicionamento previsto no artigo 35 é devido aos aposentados.
Desta forma, os professores que obtiveram aposentadoria após 2006, na classe associado, deverão agendar atendimento jurídico na sede do Sindicato para solicitar o reposicionamento e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Portaria de Aposentadoria, Relatório Analítico de Aposentadoria, cópia autenticada do diploma de Doutor ou da revalidação em caso de diploma obtido em instituição internacional, cópia da ultima Portaria de progressão na Classe de Professor Associado e Fichas Financeiras dos anos de 2008 a 2013.