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ADURN-Sindicato
Publicado em 22 de abril de 2014 às 12h28min
Tag(s): Precatórios
Com o objetivo de manter a categoria docente informada sobre o andamento da ação rescisória da rescisória dos Precatórios, o ADURN-Sindicato realizou um debate na última quarta-feira, 16 de abril. O encontro aconteceu no auditório da Biblioteca Central Zila Mamede, campus universitário da UFRN, e contou com a presença de cerca de 100 professores participantes da ação.
Na ocasião, a Comissão dos Precatórios, eleita na 8ª Assembleia Geral, realizada em 19 de setembro de 2013, historiou a tramitação do processo dos precatórios desde o ajuizamento da reclamação trabalhista 1399, em 1991, até os procedimentos adotados pela comissão desde sua constituição.
O relato tratou, ainda, dos encaminhamentos acerca da entrada da rescisória da rescisória e serviu para mostrar, de maneira clara, as ações da Comissão necessárias ao andamento da peça inicial que foi ajuizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Durante a apresentação, o professor Wellington Duarte, vice-presidente do Sindicato e presidente da Comissão dos Precatórios, ressaltou a disposição da diretoria em insistir na tentativa de correção de um erro do Estado Brasileiro com relação aos professores da Universidade, que tiveram perdas salariais quando da implementação de planos econômicos na década de 80. “Desde que foi perdida a ação no STF, nós tentamos, de todas as formas, levar esta luta para outro patamar”, ressaltou o vice-presidente da entidade, Wellington Duarte.
O dirigente enfatizou a importância das reuniões que a Comissão dos Precatórios tem realizado em Brasília com a deputada Fátima Bezerra, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, o deputado Federal Vicente Paulo da Silva (Vicentinho), o ministro relator Cláudio Brandão e o ministro revisor Emanuel Pereira para debater e articular estratégias para acelerar e oferecer maior força política ao processo dos Precatórios.
Como o processo foi encaminhado
Conforme decisão tomada pela categoria em Assembleia realizada em 19 de setembro de 2013, a Assessoria Jurídica do Sindicato protocolou, a ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o número AR - 7825-19.2013.5.00.0000. A ação foi ajuizada com base em questões processuais que não foram examinadas anteriormente.
“Essa é uma ação eminentemente processual, ela não trata de questão de mérito ou da história do processo. Nessa rescisória da rescisória se formos discutir estas situações a ação está perdida. A única forma de ganharmos esta ação, isso quem diz é o código de processo civil, é discutir a questão processual que advém da decisão do TST que fez com que a rescisória da UFRN fosse procedente”, esclareceu a advogada Andreia Munemassa.
Segundo Andreia Munemassa, três pontos foram abordados na ação rescisória da rescisória que não foram devidamente discutidos quando da ação rescisória da UFRN.
O primeiro diz respeito ao ajuizamento da rescisória pela UFRN na justiça do Trabalho. “Esse é um ponto que deve ser atacado, pois esta rescisória não poderia, jamais, ter sido ajuizada na justiça do trabalho, pois a decisão de mérito se deu no Tribunal Superior do trabalho”, argumente Andreia Munemassa. Segundo a advogada, trata-se de uma situação de impossibilidade jurídica que se for bem abordada pode garantir a vitória no processo.
A segunda questão refere-se ao pedido. Quando a UFRN entrou com a ação rescisória solicitou que se desconstituísse a sentença e os acórdãos. “É um pedido incerto, indeterminado, que jamais poderia ter sido aceito em uma ação rescisória”, afirma Andreia. Ela explica que a ação rescisória da rescisória obedece a princípios processuais e não de mérito, históricos ou de outra ordem.
O terceiro ponto trata da quebra do princípio da isonomia dos professores.“Um absurdo o que aconteceu. Então, quando peguei o processo entendi a indignação de vocês. Esta ação rescisória da UFRN é um absurdo jurídico”, destacou Andreia Munemassa.
Segunda a advogada, o TST retroagiu uma orientação jurisprudencial para aceitar a rescisória da UFRN, mas não fez retroagir duas orientações jurisprudenciais que dariam ganho de causa aos docentes, o que fere o princípio da isonomia.
Veja AQUI os slides da apresentação feita aos docentes durante a reunião.