MEC faz videoconferência para apresentar regras do banco de avaliadores para o RSC

Publicado em 29 de julho de 2014 às 08h44min

Tag(s): EBTT



Na última quinta, 24 de julho, o PROIFES-Federação participou de videoconferência organizada pelo Conselho Permanente de Saberes e Competências (CPRSC), conforme agendado na última reunião do conselho. O objetivo foi apresentar o funcionamento do sistema que vai operacionalizar a formação da banca de avaliadores do RSC, a partir do sorteio dos professores cadastrados no banco nacional de avaliadores externos, conforme resolução 01 de 21 de fevereiro de 2014 (art. 13,§ 3º) e edital 01 de 29  maio de 2014.

A professora Gilka Pimentel, membro titular do CPRSC pelo PROIFES-Federação e diretora do ADURN-Sindicato, acompanhou em Natal a videoconferência junto com 12 professores da UFRN. Também se fizeram presentes: o representante do CONDETUF no CPRSC, professor Zilmar Rodrigues, acompanhado pelo presidente do conselho, professor e diretor da Escola Agrícola de Jundiaí, Júlio César de Andrade Neto e os representantes do CONIF e reitores Sérgio Pedine (IFSULDEMINAS) e Denio Rabello (IFES), ambos membros do CPRSC.

Na ocasião foi feita uma simulação do programa pelo técnico do CTI do MEC mostrando como será operacionalizado  pelo sistema o sorteio para a formação da comissão de avaliadores para compor a Comissão Especial que irá avaliar o pedido de concessão do RSC.

Qualquer professor integrante da carreira de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), inclusive aposentados, pode se inscrever, independente de titulação ou se também vai pedir o RSC, conforme os requisitos preenchidos pelo edital 01 de seleção de avaliadores. A atividade será remunerada na forma de gratificação por encargo de curso e concursos. As inscrições devem ser feitas na página: http://simec.mec.gov.br/.

Para validar a inscrição do professor como avaliador, cada instituição deverá indicar um administrador que terá o papel de validar o cadastramento feito pelo professor no banco nacional de avaliadores.

O sistema estará disponível a partir de terça feria-dia (29), conforme anunciou a secretária do CPRSC, Nilva Celestina.

O PROIFES-Federação convida todos os professores da carreira do EBBT a se cadastrarem como avaliadores do RSC, assim como chama atenção para que as Universidades e Institutos Federais que ainda não construíram seus regulamentos internos se empenhem com a máxima urgência, sob pena de prejudicar centenas de professores em condições de solicitar o RSC. 

 

Para maiores esclarecimentos sobre a concessão do RSC apresentamos os seguintes esclarecimentos e recomendações:

 

  1. O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para fins da Retribuição por Titulação (RT) é um processo pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, conforme disposto na Lei nº 12.772/2012.
  2. A Lei 12.772 prevê que o docente só poderá obter o RSC referente ao título imediatamente acima daquele que possui. Dessa forma, um professor graduado não poderá pleitear a RT de Mestre ou Doutor, somente a de Especialista. E sucessivamente.
  3. A obtenção do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas. Podendo o professor solicitar a qualquer tempo.
  4. Cada instituição deverá ter um regulamento interno aprovado pelo Conselho Superior ou instância equivalente com procedimentos, solicitação e processo de avaliação de acordo com as diretrizes gerais do RSC.
  5. As diretrizes nortearam a Instituição Federal de Ensino (IFE) na elaboração dos critérios a serem utilizados pela Comissão Especial no processo avaliativo para concessão do RSC no atendimento do Art. 6º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
  6. Os critérios criados pela IFE devem contemplar a experiência profissional, a participação em programas institucionais e/ou em projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou inovação do docente de acordo com o Art. 8º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
  7. As atividades de docência e de orientações devem ser contempladas em todos os níveis de RSC do regulamento interno em atendimento ao §2º do Art. 2º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
  8. As minutas de regulamentos internos de cada instituição serão encaminhadas ao CPRSC para análise técnica e posterior homologação do Conselho Superior ou instância equivalente das IFE.
  9. Os regulamentos das instituições serão analisados pela comissão de regulamentos - CAR e encaminhados para a aprovação do CPRSC.
  10. Depois de analisada pelo CPRSC e publicada pela instituição o professor poderá fazer a sua solicitação.
  11. Os docentes deverão reunir a documentação comprobatória indicada na Resolução da sua instituição.
  12. Todas as atividades declaradas têm que ser comprovadas, com exceção daquelas anteriores a 1º de março 2003. Nesse caso, o professor usa um memorial para contar sua história ou um relatório descritivo para as atividades posteriores a 2003.
  13. O memorial descritivo deve constar as informações quanto a trajetória profissional, intelectual e/ou acadêmica do docente (art.12. § 6º da resolução 01/2014).
  14. A experiência e trajetória profissional desenvolvida pelo docente anterior ao ingresso na instituição poderão ser registradas no memorial de acordo com os critérios e pontuação definidos pela regulamentação interna de cada instituição.
  15. O professor deverá escrever o relatório descritivo ou memorial de forma cronológica; preencher o formulário ou a planilha com as atividades declaradas devidamente comprovadas e anexadas ao processo; preencher um requerimento; imprimir, assinar e enviar com todos os documentos escaneados e impressos à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CSPPD) através da sua unidade ou campus de lotação.
  16. A solicitação deve ser feita na sua unidade ou campos de lotação e encaminhada para a comissão permanente do pessoal docente – CPPD, ou comissão análoga, responsável pela condução de todo o processo de avaliação para a concessão do RSC, formada exclusivamente por professores da carreira de EBTT.
  17. Na CPPD, serão feitos os sorteios das bancas de avaliadores internos e externos que avaliarão as solicitações de cada professor.
  18. Após a avaliação do processo, a CPPD comunicará o resultado ao interessado e encaminhará o processo para os trâmites administrativos. Caso a concessão do RSC seja indeferida, o docente poderá interpor recurso à CPPD, que enviará o recurso à comissão que procedeu à análise inicial, para revisão e emissão de novo parecer.
  19. Os avaliadores poderão ser remunerados conforme previsto na resolução 1, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DOU.
  20. Para se cadastrar como avaliador no banco nacional é só acessar http://simec.mec.gov.br/ módulo RSC e preencher os dados solicitados.
  21. O avaliador deve conhecer os documentos relacionados: a) Artigo 18 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; b) Portaria nº 491, de 10 de junho de 2013; c) Resolução nº 01 do CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014; d) Portaria nº 1094, de 07 de novembro de 2013; e) Edital nº 01, de 29 de maio de 2014; f) Regulamento Interno da IFE onde o docente avaliado está lotado.
  22. A avaliação deve ser realizada de forma cronológica, somando os pontos progressivamente, registrando no parecer final do avaliador a data da última atividade que garantiu a pontuação mínima necessária para o deferimento ao docente do direito ao RSC pretendido, para fins de retroatividade.
  23. A avaliação do processo deve ser feita rigorosamente pelo Regulamento Interno da IFE onde o docente avaliado está lotado.
  24. Quem não obtiver um parecer favorável pode requerer novamente. O professor poderá programar suas atividades futuras, com vista a alcançar a pontuação de 50% prevista para o nível de certificação, sendo que, no mínimo, 50% destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido.

 

Por Gilka Pimentel

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]