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ADURN-Sindicato
Publicado em 30 de setembro de 2014 às 09h22min
Tag(s): Carreira
Atendendo em parte as propostas do PROIFES-Federação apresentadas na 1ª Reunião para discutir os problemas das condições de trabalho nas IFES, o Ministério da Educação (MEC) expediu orientação aos dirigentes das IFES, no sentido de que aceitem as atas de defesa de dissertações e teses como documentos comprobatórios para as promoções.
Esse ponto é importante, pois às vezes a concessão dos diplomas definitivos demora muito tempo, o que prejudica os docentes, que têm suas promoções muito depois do dia em que adquiriram o direito, ao defender seu título.
Essa orientação não resolve todos os problemas que têm sido causados aos docentes, por entendimentos absurdos de algumas IFES, baseados em orientações do MPOG e da AGU de que o direito à progressão ou à promoção só é devido na conclusão dos processos, o que causa enormes prejuízos aos docentes.
A posição do PROIFES-Federação é de que o direito à progressão e à promoção é adquirido na data em que o docente atinja o interstício de dois anos após a última progressão ou promoção, ou no limite a data em que acumule os pontos necessários para abrir o processo, e é esta data que deve ser considerada para efeitos da concessão da Portaria com seus efeitos financeiros, não podendo, em hipótese alguma, o docente ser prejudicado pela demora na tramitação dos processos.
Para saber mais, leia os documentos abaixo:
Ofício do PROIFES ao MEC, protocolado em 28 de agosto de 2014
Fonte: PROIFES-Federação