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Publicado em 10 de novembro de 2014 às 09h25min
Tag(s): Carreira
Por orientação da Procuradoria Geral Federal (PGF), representantes do PROIFES-Federação, o diretor Sérgio Eduardo Tapety e o coordenador Rafael Fulgêncio, ambos da Consultoria Geral da União (CGU/AGU), reuniram-se nesta quarta-feira (5), no edifício sede da Advocacia Geral da União (AGU), para discutir problemas que estão ocorrendo nas Universidades e Institutos Federais em função de diferentes interpretações a respeito do Parecer 09/2014, que trata da retroatividade das progressões funcionais, dos interstícios acumulados e da aprovação em avaliação de desempenho em momento posterior ao interstício.
No início da reunião, o presidente do PROIFES-Federação, professor Eduardo Rolim de Oliveira (ADUFRGS-Sindical), agradeceu ao diretor e ao coordenador pela oportunidade da discussão e informou que as divergências em questão têm causado muitos prejuízos aos professores, inclusive financeiros.
Pela Lei 12.772/2012, que reestruturou as Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o direito à progressão ou à promoção é adquirido quando o docente atinge o interstício de dois anos, ou na data em que acumule os pontos necessários para abrir o processo. E é esta data, no entendimento do PROIFES-Federação, que deve ser considerada para a concessão da progressão ou da promoção, bem como constar na Portaria com seus efeitos financeiros, premissa sempre defendida pela Federação, e prática consagrada nas universidades há muitos anos. Rolim mostrou que a reestruturação das carreiras e as regulamentações que se seguiram, em nada mudaram as regras de progressão vigentes anteriormente, não havendo, portanto, nenhuma justificativa para que estes procedimentos tivessem mudado.
Os assessores jurídicos, Rodrigo Casali (do PROIFES-Federação) e Francis Bordas (da ADUFRGS-Sindical), apresentaram exemplos reais em que professores enfrentaram problemas de atraso na concessão das promoções, em função de excessiva demora nos processos e de interpretações errôneas de datas.
Após ouvir as explanações, o diretor Sérgio Eduardo Tapety informou que, assim que a PGF analisar provocação feita pelo PROIFES-Federação (protocolada nesta quarta-feira), irá avaliar com atenção o caso, tendo a CGU plena consciência da urgência na resolução dos problemas.
O diretor de Políticas Educacionais do PROIFES-Federação, professor Remi Castioni (PROIFES-Sindicato), apresentou outra questão discutida pela entidade que é a divergência de entendimento entre o MPOG e o MEC sobre o reconhecimento da ata de defesa de tese ou dissertação como documento que comprova a obtenção dos títulos de pós-graduação para promoção acelerada por titulação ou concessão das respectivas RT. Castioni mostrou que após o pleito do PROIFES-Federação, o MEC orientou às IFES a aceitarem a ata de defesa, porém, em função da orientação do MPOG, o tema tem causado confusão nas IFES que alegam a necessidade de diploma homologado, trazendo assim sérios prejuízos aos professores, posto que a concessão dos diplomas é por vezes muito demorada, e esta nunca foi a prática adotada. Por isto, a necessidade da intervenção da CGU.
Neste assunto, o coordenador Rafael Fulgêncio pediu que o PROIFES-Federação entregue uma provocação à CGU para que seja possível a análise do problema e o posicionamento, pacificando então a questão entre os ministérios.
Leia aqui o Parecer entregue pelo PROIFES-Federação, que serve como a provocação solicitada pelo procurador Marcelo Siqueira de Freitas, à PGF, para que se resolva a questão da retroatividade nas progressões e promoções. Este documento, por orientação da PGF, foi entregue na reunião à CGU.
Presentes na reunião:
Diretor Sérgio Eduardo Tapety - Diretor da Consultoria Geral da União
Rafael Fulgêncio - Coordenador da Consultoria Geral da União
Eduardo Rolim de Oliveira - Presidente do PROIFES Federação (ADUFRGS-Sindical)
Remi Castioni - Diretor de Políticas Educacionais do PROIFES-Federação (PROIFES-Sindicato)
Rodrigo Casali – Advogado do PROIFES-Federação
Francis Campos Bordas – Advogado da ADUFRGS-Sindical
Fonte: PROIFES-Federação