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ADURN-Sindicato
Publicado em 23 de abril de 2015 às 11h34min
Tag(s): Educação Superior
No último dia 16 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei 9.637, sancionada em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que prevê o repasse da gestão de serviços públicos para Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, sem a realização de licitação.
“Infelizmente, o STF cometeu um erro grave”, ressalta a presidente do Sindicato, Angela Ferreira, ao falar sobre o que representa o conteúdo dessa lei na prática para o serviço público. A dirigente esclarece que, com esta decisão, pode-se privatizar toda a gestão de entidades estatais que prestam serviços públicos sociais com um procedimento simplificado, que garanta apenas os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que a Administração Pública pode repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais, unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais.
Os repasses para entidades sociais, no entanto, foram questionados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 1998, principalmente, quanto à questão da dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.
Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.
Para a diretora do ADURN-Sindicato e do PROIFES-Federação, Gilka Pimentel, apesar de parecer improvável a reversão integral da Lei, o Movimento Docente deve se mobilizar para garantir que a Lei das Organizações Sociais não possa ser aplicada a instituições federais como as de Ensino Superior.