Diretoria do ADURN-Sindicato repudia acusações de ingerência em pleito eleitoral

Publicado em 27 de abril de 2015 às 08h18min

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O ADURN-Sindicato, no que lhe confere as prerrogativas dadas pelo seu referido Estatuto, observando o Inciso X, do art. 4, vem a público esclarecer acusações feitas por professores integrantes da Chapa 2, que concorrem ao pleito das eleições para diretoria da entidade no triênio 2015-2018, quanto à condução do processo eleitoral.

a)      Cabe à Comissão Eleitoral, definida no artigo 81 do estatuto do ADURN-Sindicato, a condução do processo, bem como a elaboração e divulgação das normas do pleito. Os esforços da Diretoria do ADURN-Sindicato são no sentido de acompanhar e garantir a efetivação do processo eleitoral;

b)      O pedido para retirada de integrantes da chapa 2 da sala de reunião não foi feito pela presidente do ADURN-Sindicato, Angela Ferreira, que participou do encontro apenas com o objetivo de apresentar os custos para efetivação do pleito, nos termos do artigo 49, inciso VI e artigo 51, inciso IV do Estatuto do ADURN – Sindicato, observando-se ainda que, até a presente data, não havia sido apresentado os representantes de chapas que irão compor a Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 72, § 2°do Estatuto;

c)       A não publicação de um jornal com edição exclusiva, na qual as chapas poderiam expor seus manifestos e programas, foi uma deliberação da comissão eleitoral, a partir da posição da presidente que defendeu ser os custos da campanha eleitoral atribuição de cada chapa e não dos recursos da entidade. No entanto, ficou definido que será disponibilizado o material das chapas em versão digital no site do ADURN-Sindicato, garantida a isonomia de número de caracteres para cada chapa, definida pela Comissão Eleitoral;

d)      Está definida em regimento da Comissão Eleitoral que “cada chapa terá acesso à lista tão somente com os nomes dos professores sindicalizados ao ADURN-Sindicato”. No entanto, o Sindicato encaminhará decisão dos integrantes da Comissão que deliberaram por todos os materiais das chapas serem enviados para os endereços eletrônicos dos sindicalizados, uma vez protocolados na secretaria da entidade. A versão impressa também poderá ser encaminhada pela entidade, desde que o custo com o envio seja da chapa;

e)      A condução da votação de forma eletrônica independente está, igualmente, prevista no regimento da Comissão Eleitoral, art. 10 e no artigo 73, inciso I do Estatuto;

f)       Repudiamos veementemente as acusações de tentativa de agressão, física ou verbal, de funcionários da secretaria a professores. Quem conhece e frequenta nosso sindicato sabe e reconhece a qualidade dos serviços e atendimentos dos nossos funcionários;

g)      As solicitações das atas das reuniões devem ser encaminhadas à Comissão Eleitoral e não à secretaria da entidade.

Compreendendo a natureza do pleito, a Diretoria, continuará de forma serena, equilibrada e responsável na condução das ações da entidade.

Diretoria do ADURN-Sindicato

ADURN Sindicato
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