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ADURN-Sindicato
Publicado em 06 de maio de 2015 às 12h41min
Tag(s): Eleições da Diretoria
A eleição para escolha da nova diretoria do Sindicato dos Docentes da UFRN - ADURN-Sindicato, para os próximos três anos (2015-2018), marcada para esta quarta e quinta, dias 06 e 07 de maio, está suspensa.
A decisão da Comissão Eleitoral em realizar o pleito através do Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGELEIÇÃO), já utilizado nos processos de eleições para reitor, direções de centro, departamentos e centros acadêmicos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi questionado na Justiça pelo professor Gilmar Barbosa Guedes, candidato a presidente da Chapa 2.
O presidente da Comissão Eleitoral, o professor Cássio de Feitas Barreto, afirmou está surpreso com a atitude da Chapa 2, já que o sistema de votação eletrônica proposta já é consagrado na UFRN, além de oferecer maior comodidade aos docentes e agilidade e transparência ao processo eleitoral. “Aguardamos agora decisão da Justiça para realização do pleito”, afirmou o docente.
Para a presidente do Sindicato, Angela Ferreira, “com essa atitude a oposição põe em questão a legitimidade de todos os gestores da UFRN: Reitor, Diretores de Centro, Chefes de Departamento, Coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação e os representantes dos estudantes, dirigentes do DCE e Centros Acadêmicos, eleitos pelo SIGEleição”.
Em nota, a diretoria do ADURN-Sindicato lamentou a judicialização do processo eleitoral, ressaltando que tal fato jamais ocorreu na história do Sindicato.
Confira abaixo a nota da Diretoria na íntegra.
NOTA DA DIRETORIA
A Diretoria do ADURN-Sindicato vem a público esclarecer a possibilidade de interrupção do processo de eleição da nova diretoria da entidade para o triênio 2015-2018, marcado para acontecer nesta quarta e quinta, 06 e 07 de maio.
a) Em 05 de maio, véspera da eleição, o Sindicato foi notificado da decisão do processo impetrado pelo professor Gilmar Barbosa Guedes, candidato a presidente da Chapa 2, contra a realização das eleições via sistema eletrônico, o SIGEleição;
b) Entre as alegações, foi apresentada a impossibilidade de participação dos professores afastados no pleito, o que fere veementemente a verdade, pois os docentes não perdem o vínculo com a Universidade ao fazer o pedido de afastamento, tão pouco com o Sindicato;
c) Ao contrário do que foi argumentado no processo, o SIGEleição amplia a participação dos docentes no pleito eleitoral a medida em que permite que a votação seja realizada em qualquer parte do mundo desde que se tenha o acesso, com seus dados pessoais e intransferíveis, ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
d) No caso dos professores aposentados, que perdem o acesso ao SIGAA, a Comissão Eleitoral decidiu pela votação em urnas através da cédula de papel;
e) A Assessoria Jurídica da entidade entrou imediatamente com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e aguarda decisão do desembargador.
Compreendendo a natureza do pleito, a Diretoria do ADURN-Sindicato lamenta a judicialização do processo eleitoral e continuará de forma serena, equilibrada e responsável na condução das ações da entidade.
Diretoria do ADURN-Sindicato