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Publicado em 19 de maio de 2015 às 16h08min
Tag(s): Política
O Plenário da Câmara dos Deputados analisará, a partir desta tarde, as duas últimas propostas do ajuste fiscal proposto pelo governo, a Medida Provisória 668/15 e o Projeto de Lei 863/15.
A MP 668 aumenta as alíquotas do PIS/Pasep-Importação de 1,65% para 2,1% e a da Cofins-Importação de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas.
O Poder Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados.
De acordo com o relatório aprovado na comissão mista que analisou a MP, determinados setores terão suas alíquotas específicas majoradas também, como o de produtos de perfumaria ou higiene pessoal, que subiu, no total, de 12,5% para 20%. A incidência das contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE), vice-líder da Minoria, criticou a medida e lembrou que o aumento do imposto atinge os mais vulneráveis. "Muitas vezes, as pessoas dizem ah, isso vai refletir só no empresário. Não, vai refletir até no seu pãozinho. Porque a importação, por exemplo, do trigo que vem da Argentina, se tiver um aumento, vai refletir no pãozinho de cada dia."
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), acusou a oposição de fazer demagogia com as medidas do ajuste fiscal. Após as votações da última semana, o líder disse que a base governista foi estabilizada e, portanto, vai garantir a aprovação das propostas restantes.
Guimarães afirmou, no entanto, que continuará trabalhando com o vice-presidente Michel Temer, articulador político do governo, para evitar surpresas. "Nós já temos uma reunião importante às 18h30 de segunda-feira no Palácio do Jaburu. E é assim: quem tem missão política tem que estar toda hora, todo dia, todo minuto articulando para conquistar as vitórias."
Desoneração
A segunda proposta a ser votada é o Projeto de Lei 863/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos. A proposta tramita em urgência constitucional e substitui a Medida Provisória 669/15, que foi devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março.
O mecanismo, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
O projeto também faz mudanças na legislação sobre tributação de bebidas frias (água, cerveja e refrigerantes) para adequar o texto às normas editadas com a Lei 13.097/15. Essa lei prevê a incidência das alíquotas sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.
Quanto aos Jogos Olímpicos de 2016, o projeto permite a entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, com isenção tributária, a serem usados nos jogos se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social certificadas ou a pessoas jurídicas de direito público.
Anticorrupção
Constam ainda da pauta dois projetos com urgência constitucional, cujo regime especial de tramitação deverá ser retirado pelo governo para a votação do PL 863/15. Eles fazem parte do pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff.
A primeira proposta (PL 5586/05) tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos. O outro projeto (PL 2902/11) estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção.
Emendas à Constituição
Se houver tempo, o Plenário poderá votar ainda duas propostas de emenda à Constituição (PECs) cuja votação foi acertada em reunião de líderes do último dia 12.
A primeira delas é a PEC 10/11, que obriga o presidente da República, os governadores e prefeitos a elaborar e cumprir um plano de metas com base nas promessas de campanha.
Já a segunda é a PEC dos Recursos (209/12), que obriga o advogado a demonstrar relevância jurídica nos recursos especiais levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestem decisões de outros tribunais inferiores.
Fonte: Agência Câmara