Nota sobre o processo dos "Precatórios"

Publicado em 30 de julho de 2015 às 16h09min

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A diretoria do ADURN-Sindicato, no que se refere às ações que envolveram o processo chamado de “Precatórios”, iniciadas em 16 de outubro de 2013, e cujo sucesso foi consolidado em dezembro de 2014 com o reconhecimento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) da demanda feita pela banca de advogados, aprovada em assembleia, e contratada por esta entidade, tem se pautado pela observância de uma postura republicana e democrática, e isso tem se efetivado na forma como a mesma tem informado aos seus sindicalizados as etapas desse processo.

Sem ufanismos e histrionices a diretoria do ADURN-Sindicato, e a Comissão dos Precatórios, têm buscado a todo instante construir ações que garantam a firmeza da nossa demanda e evitem erros que possam a vir a prejudicar o andamento da nova fase do processo: a execução.

Nestas últimas semanas o ADURN-SINDICATO fez um chamamento aos professores para fazer a conferência sobre o valor que o contador, sr.  Aracildo César de Morais, apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT/RN).

A esmagadora maioria dos demandantes não fez contestação ao cálculo feito pelo prestador de serviço, mas diante do questionamento de alguns professores, e para informar sobre a fase em que se encontra o referido processo, a Diretoria do ADURN-Sindicato e a presidência da Comissão dos Precatórios, vem prestar alguns esclarecimentos.

Estamos, como todos sabem, na fase de EXECUÇÃO do processo, e em nenhum momento nem a Comissão dos Precatórios, nem a Diretoria do ADURN-SINDICATO, estabeleceram prazos para a efetuação do pagamento, na medida em que tal processo depende dos trâmites legais a serem seguidos.

O que a Diretoria do ADURN-Sindicato se comprometeu, em fevereiro desse ano, e fez, foi o de realizar ações que possibilitassem que a Execução se desse no prazo mais rápido possível e, para tanto, buscamos contratar um especialista em cálculos trabalhistas.

Em março o ADURN-Sindicato foi informado que cálculos originais de liquidação, homologados em 17/06/1996, que originaram os “precatórios”, não foram localizados no TRT 21a Região, conforme despacho constante no processo em 30/06/2015, por conseguinte, tivemos que buscar informações na UFRN, que foi muito prestativa, mas cujo montante de informações era deveras elevado, o que exigiu do ADURN-Sindicato, a criação de uma força tarefa para digitalizar todas as informações a serem fornecidas ao contador.

Todo esse esforço hercúleo, tarefa normalmente realizada em oito ou nove meses, foi feito em pouco mais de dois meses, por opção da Diretoria do ADURN-Sindicato, respondendo dessa forma às demandas dos professores, ansiosos em ver a justiça sendo feita.

A grande preocupação da Diretoria do ADURN-Sindicato e da Comissão dos Precatórios era com relação aos prazos orçamentários e a corrida para que toda a documentação estivesse a disposição do TRT 21a Região em tempo útil foi feita e no dia 26/06/2015, protocolamos os cálculos na Justiça do Trabalho.

A Diretoria do ADURN-Sindicato tem mantido vigilância sobre a condução do processo, que hora se encontra em mãos da Juíza da 9a Vara do Trabalho, Dra. FÁTIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA, para despacho, e no dia 21/07/2015 a Advocacia Geral da União entrou com petição solicitando a suspensão da execução até maio de 2016, alegando necessidade em rever todos os cálculos apresentados pelo ADURN-Sindicato e o não pagamento de incorporação do índice de 26,05%. A Juíza concedeu prazo de 15 dias a contar de 29/07/2015 para que o ADURN-Sindicato se manifeste sobre os pedidos feitos pela Procuradoria.

É importante ressaltar que existe no processo uma divergência de entendimento no tocante aos cálculos. A sentença que transitou em julgado em decorrência do êxito na Ação Rescisória da Rescisória determina que haja o pagamento de parcelas vencidas e vincendas do plano Verão, percentual de 26,05% na remuneração dos substituídos. Ocorre que a Procuradoria Federal do Estado do RN assegura que não há direito a incorporação do percentual de 26,05%.

A assessoria jurídica defenderá o cumprimento integral da decisão judicial, com a consequente incorporação do percentual concedido na decisão exequenda, para que todos os docentes substituídos nessa ação recebam o que lhes é devido por justiça e direito.

Cabe lembrar que este processo, arquivado e com trânsito em julgado em 2011, foi desarquivado e com uma tese que ninguém acreditava - nem mesmo a antiga assessoria do ADURN-Sindicato, que afirmou em mais de uma ocasião ser praticamente impossível de se ter sucesso, lembrando a todos, a possibilidade de pagamento de sucumbência milionária, o que levaria o ADURN-Sindicato a pagar a Justiça um valor absurdamente alto, com uma nova Assessoria - conseguiu vencer a batalha que foi ganha por unanimidade dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho em dezembro de 2014. Para tanto a Diretoria do ADURN-Sindicato à época, constituiu nova banca de advogados, que foi aprovada em Assembleia Geral desta entidade.

Não podemos e não devemos esquecer-nos dessa vitória, e essa fase, a da Execução, tem exigido da Diretoria do ADURN-Sindicato paciência e perseverança, pois temos a firmeza de que a nossa luta é justa.

Mas precisamos lembrar aos docentes que é necessário colaborar.  Atitudes isoladas e egocêntricas atrapalharão o andamento do processo e, por conseguinte, atrasarão o recebimento dos valores que são devidos aos substituídos. Dessa forma, não peticionem isoladamente no processo, o ADURN-Sindicato, como vem fazendo desde o início, conduzirá a execução de forma justa, preocupado e atento para que não ocorram mais prejuízos aos professores que há tantos anos esperam o reconhecimento do seu direito.

Manteremos todos os esforços para que a Execução tenha sucesso e que a Justiça seja feita àqueles que esperam há mais de duas décadas para o encerramento desse processo, mas temos que ter a paciência necessária para entender os trâmites da Justiça brasileira e o esforço que a nossa Banca de advogados e a Diretoria do ADURN-Sindicato tem feito.

 

A Diretoria

ADURN Sindicato
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