A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
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ADURN-Sindicato
Publicado em 24 de agosto de 2015 às 14h52min
Tag(s): Plebiscito
Reunida na manhã desta segunda-feira, 24 de agosto, a comissão que deverá conduzir o plebiscito sobre o indicativo de greve na Universidade Federal do Rio Grande do Norte aprovou o regimento com as normas do pleito.
Composta pelos professores Pedro Antonio de Lima Santos, Francisco Wellington Duarte e Karina Cardoso Meira, a comissão foi designada em Portaria na última sexta, 21 de agosto, como deliberação da última Assembleia, realizada em 18 de agosto, quando os professores aprovaram a realização de um plebiscito para decidir sobre o indicativo de greve.
Todos os docentes, ativos e aposentados, sindicalizados ou não, podem participar e se posicionarem a favor ou contra o indicativo de greve em plebiscito que acontece a partir das 8h desta quinta (27) e segue até às 18h do dia 28 de agosto. A votação acontece por sistema eletrônico, através da página da entidade: www.adurn.org.br.
REGIMENTO DA REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO 2015
Art. 1º - O Plebiscito, conforme a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do ADURN-Sindicato de 18 de agosto de 2015, se realizará das 8:00 horas do dia 27 de agosto às 18:00 horas do dia 28 de agosto, através de um sistema eletrônico de votação.
Art. 2º - Estarão aptos a participar do Plebiscito todos os docentes da UFRN, ativos e aposentados;
Art. 3° - O sistema eletrônico de votação a ser utilizado no Plebiscito é o Sistema de Votação do ADURN-Sindicato e será acompanhando pela Comissão de Plebiscito, podendo se auditado até 30 dias depois da divulgação do resultado do pleito;
§ 1° - Caberá a Comissão de Plebiscito divulgar, através dos meios de comunicação do ADURN-SINDICATO, o resultado do Plebiscito, imediatamente depois do encerramento do mesmo.
§ 2º - Será considerada vencedora a resposta que obtiver a maioria simples dos votos;
Art. 4° - O ADURN-Sindicato disponibilizará todos os meios de comunicação para divulgar o Plebiscito;
Art. 5° - Caberá recurso do resultado do Plebiscito em até 24 horas, a partir do resultado do mesmo, sendo o recurso dirigido a Comissão de Plebiscito.
§ 2° - A Comissão de Plebiscito julgará e divulgará o resultado do recurso em até 24 horas depois de recebido o mesmo.
Art. 6° - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão de Plebiscito, respeitada a legislação vigente;
Art. 7° - Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Comissão de Plebiscito.
Natal, 21 de agosto de 2015
Francisco Wellington Duarte
Presidente da Comissão de Plebiscito