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ADURN-Sindicato
Publicado em 19 de novembro de 2015 às 19h12min
Tag(s): Campanha Salarial
Aos professores e professoras das Instituições Federais de Ensino
Chega ao fim mais um processo de negociação entre o PROIFES-Federação – entidade federativa que representa nacionalmente os professores federais, das Carreiras de Magistério Superior (MS) e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) – e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), cuja Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) é o único interlocutor autorizado a firmar acordos de salários e carreiras dos servidores federais. Confira abaixo a íntegra da proposta final de acordo e participe da consulta eletrônica. Seu voto é muito importante.
Você concorda que o PROIFES assine o acordo salarial proposto pelo Governo para os docentes das instituições federais de ensino?
Vote por meio do link: http://proifes.org.br/contato-votacao.
A votação pelo site do PROIFES é apenas para filiados ao SIND-PROIFES e para professores e professoras não filiados aos sindicatos da federação que queiram participar do processo.
Aos filiados aos sindicatos federados, a consulta será conduzida localmente, de forma autônoma, por cada uma das entidades.
Avaliação do PROIFES
O processo negocial de 2015 foi extremamente difícil, com muito pouco espaço de avanços sendo este contexto avaliado pelo Conselho Deliberativo (CD) do PROIFES-Federação que decidiu, no dia 30/09/2015, flexibilizar a proposta original da entidade – apresentada ao MPOG em maio – e propor ao governo nessa data sua contraproposta. O documento foi avaliado pelo MPOG e respondido apenas no dia 18/11/2015 (leia aqui), nos dando um tempo extremamente exíguo de debate e avaliação, posto que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional delimita a 30/11/2015 o prazo para que qualquer projeto de lei relativo a reajustes de servidores em 2016 seja enviado ao Congresso, para deliberação. O governo afirmou que enviará apenas os PLs que sejam precedidos de acordo entre a SRT/MPOG e a entidade representativa da respectiva categoria.
O XI Encontro Nacional do PROIFES-Federação deliberou que a entidade só assinará acordos salariais após consulta nacional aos docentes, posição reafirmada pelo CD da entidade.
Assim sendo, neste momento o PROIFES-Federação apresenta aos docentes a proposta final encaminhada pelo MPOG, e que a Diretoria Executiva da entidade entende como o avanço máximo possível, após intenso processo de reuniões e contatos com o MPOG e o Ministério da Educação (MEC), dentro da conjuntura atual e da correlação de forças que se estabeleceu em 2015, ano que o CD definiu como período de greve – adotada como forma de luta em vários sindicatos federados – porém não adotada em outros, por decisão soberana e democrática dos professores e das professoras filiados a estes sindicatos.
E a Federação vem então à presença dos professores e professoras federais consultá-los sobre a conveniência de assinar o acordo proposto pelo Governo, cujos termos serão negociados pela Diretoria com o MPOG a seguir, caso a decisão da categoria seja pela assinatura do mesmo. Entendo-se claramente que esta eventual assinatura não apagará a luta do PROIFES-Federação pela pauta original da entidade em momento seguinte de negociação, e que a entidade continuará firme na defesa da categoria, da valorização dos professores federais e das instituições federais de ensino.
A proposta final do governo, a ser deliberada nesta Consulta Nacional:
1. Período de vigência do acordo: 2 (dois) anos – 2016 e 2017;
2. Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 10,8%, sendo: 5,5% em agosto de 2016 e 5,0% em janeiro de 2017;
3. Benefícios: auxílio-alimentação (passa de R$ 373,00 para R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016;
4. Temas específicos das Carreiras Magistérios Superior (MS), Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Ensino Básico Federal (EBF) e Ensino Básico Federal dos Ex-Territórios:
. Progressão e Promoção Funcional nas Carreiras: devidas a partir da conclusão dos interstícios;
. Fim da exigência de conclusão do estágio probatório para a mudança de regime de trabalho;
. Controle de Frequência no EBTT: isonomia com os professores do Ensino Superior;
. Carreira do Magistério de Ensino Básico Federal: reabertura do prazo para o enquadramento na Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT); e
. Inclusão do instituto “promoção” no art. 34, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 12.772/2012, considerando que o desenvolvimento do servidor nas Carreiras ocorre mediante progressão e promoção.
5. Harmonização da estrutura salarial das carreiras a partir dos parâmetros acordados em 2012, redefinindo:
. Relação percentual entre vencimento básico (VB) e retribuição por titulação (RT);
. Percentuais entre níveis e classes; e
. Relação percentual entre os regimes de trabalho de 20 horas, 40 horas e dedicação exclusiva.
5.1. Essa harmonização será implementada em três etapas: 1/3 (um terço) em agosto de 2017, 1/3 (um terço) em agosto de 2018 e 1/3 (um terço) em agosto de 2019.
5.2 Ao final da implementação das etapas (agosto de 2019) os parâmetros serão os que seguem:
5.2.1 Entre regimes de trabalho:
. Valor do VB do regime de 40 horas será 40% superior ao valor do VB do regime de 20 horas; e
. Valor do VB do regime de Dedicação Exclusiva (DE) será de 100% superior ao valor do VB do regime de 20 horas.
5.2.2 Entre classes:
. Valor do VB será 5,5% superior entre as classes A/DI - nível 2 e as classes B/DII - nível 1;
. Valor do VB será 5,5% superior entre as classes B/DII - nível 2 e as classes C/DIII - nível 1;
. Valor do VB será 25% superior entre as classes C/DIII - nível 4 e as classes D/DIV - nível 1; e
. Valor do VB será 10% superior entre as classes D/DIV - nível 4 e a classe Titular - nível 1.
5.2.3 Entre níveis:
. VB, classes A/DI e B/DII – nível 2 será 5% superior ao nível 1; e
. VB, classes C/DIII e D/DIV – níveis 2,3 e 4 serão, respectivamente, 4% superiores ao nível imediatamente anterior.
5.2.4 Entre VB, RT e Regimes de Trabalho:
|
Aperfeiçoamento |
Especialista ou Graduação + RSC-I |
Mestrado ou Especialista + RSC- II |
Doutorado ou Mestrado + RSC-III |
Dedicação Exclusiva |
10% |
20% |
50% |
115% |
40 horas |
7,5% |
15% |
37,5% |
86,25% |
20 horas |
5,0% |
10% |
25% |
57,5% |
6. Criação de um Comitê de Trabalho, no âmbito do MEC, para fins de estudos e aprofundamento dos temas abaixo, sem prejuízo de outros temas de comum acordo:
. Fim da exigência de conclusão de estágio probatório para a promoção acelerada dos professores que estavam na carreira em 01/03/2013;
. Reenquadramento dos professores aposentados da classe adjunto do magistério superior na classe de 6.
. Criação de um Comitê de Trabalho, no âmbito do MEC, para fins de estudos e aprofundamento dos temas abaixo, sem prejuízo de outros temas de comum acordo:
. fim da exigência de conclusão de estágio probatório para a promoção acelerada dos professores que estavam na carreira em 01/03/2013;
. reenquadramento dos professores aposentados da classe adjunto do magistério superior na classe de professor associado;
. regra de transição na Carreira do EBTT para compensar a mudança de 18 para 24 meses de interstício de progressão ou promoção;
. adicional de difícil lotação como incentivo à fixação de docentes em locais de difícil lotação;
. redefinição dos critérios de concessão do auxílio-transporte;
. extensão do RSC para os professores aposentados do EBTT;
. criação de programas de qualificação para os docentes das duas carreiras.
Vote por meio do link: http://proifes.org.br/contato-votacao
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