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ADURN-Sindicato
Publicado em 23 de dezembro de 2015 às 11h13min
Tag(s): Acordo
1 – Quando o acordo assinado começa a vigorar?
O acordo já está em vigor desde sua assinatura, em 2 de dezembro de 2015. Após esta data, o Governo está preparando o Projeto de Lei que deve ser enviado ao Congresso até o dia 30 de dezembro de 2015, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias recentemente aprovada. Para que as mudanças na Lei 12.772 entrem em vigor, o que inclui as mudanças na estrutura e regras das carreiras e os reajustes salariais, o PL terá de ser aprovado pelo Congresso, o que esperamos que ocorra antes da data da primeira parcela de reajuste (agosto). Assim, é necessário que a Lei esteja publicada até o fim de junho.
Vale lembrar que o envio de Lei que altera salários e carreiras de servidores é prerrogativa exclusiva da Presidente da República, e que a responsabilidade pela redação do PL é da Casa Civil. Um grande absurdo neste processo legislativo é que o Governo nunca aceitou negociar esta redação e, desta forma, as entidades que assinaram os acordos só conhecerão o texto do PL quando chegar ao Congresso e ser disponibilizado na página da Câmara dos Deputados.
Os benefícios (auxílio-alimentação, saúde e pré-escolar) não precisam de Lei, pois não são despesa de pessoal e sim de custeio. Assim, dependem de medidas infralegais (como decretos ou portarias) e esperamos que estejam na folha de janeiro (que sai em fevereiro). Igualmente a dispensa de controle de freqüência do EBTT depende apenas de mudança no Decreto 1590/1995. Os pontos que ficaram para Grupo de Trabalho, certamente serão retomados a partir de março de 2016.
2 - Como será a reestruturação das carreiras?
Essa reestruturação foi a maior conquista deste acordo. A estrutura das tabelas de remuneração não tem nenhuma relação lógica nos degraus entre classes e níveis ou entre a Retribuição de Titulação e o Vencimento Básico.
3 - Como fica a Relação percentual entre os regimes de trabalho de 20 horas, 40 horas e Dedicação Exclusiva (DE)?
O valor do Vencimento Básico (VB) do regime de 40 horas será, após a terceira etapa da reestruturação em 2019, 40% superior ao valor do VB do regime de 20 horas; e o valor do VB do regime de Dedicação Exclusiva (DE) será, em 2019, 100% superior ao valor do VB do regime de 20 horas.
A importante conquista neste ponto é que a diferença entre os VBs passa a ser regular, como já foi no passado, antes da criação das gratificações como a GED e da desestruturação que dos anos sem reajuste causaram nos anos 90, (quando o VB de todos os 20h e da maioria dos 40h era menor que o Salário Mínimo, fazendo com que ganhassem uma Complementação (CSM), tornando todos estes VB iguais). Isso fez com que o salário de todos os 20h e de quase todos os 40h fosse o mesmo, sem distinção pela progressão e pelo regime.
Isso piorou com as gratificações que foram criadas, a exemplo da GED, fazendo que aquela crença antiga de que um 40h ganhava o dobro de um 20h e que um DE ganhava 3 vezes deixou de existir há muitos anos. Hoje o VB de um professor 40h é cerca de 39% a mais que o de 20h e o DE ganha um VB cerca de 99% a mais que o de 20h. Ou seja, a partir desta reestruturação esses valores passam a ser maiores que hoje, no piso, e poderão ser rediscutidos no futuro de forma bem mais fácil.
O PROIFES, desde o acordo de 2007 está pouco a pouco corrigindo isso. Em 2008 conseguimos tornar a GED igual para ativos e aposentados. Com a reorganização do VB e a separação da RT do VB, acabamos com a CSM e com a VPNI (abono de cerca de 53 reais que todos ganhamos em 2003). Assim fomos indo em direção a recuperação da lógica da carreira, além de termos acabado com a injustiça dos mestres ganharem anuênio e insalubridade menor que os doutores. Este processo resultou em 2015 com o maior valor proporcional do VB em 20 anos, sendo muito bom para os aposentados que têm anuênios. É importante lembrar que em 2011, em novo acordo do PROIFES, foram incorporadas todas as gratificações (GEMAS, GEDBT e GAE), tornando as carreiras bem mais simples, com apenas VB e RT.
O atual acordo reduz ainda mais a RT dos DE e eleva a dos 20h e 40h, em direção à homogeneização, que hoje não existe. Mesmo que os 20h e 40h tenham RT/VB menor que o dos DE, seus aumentos nas etapas de 2017, 2018 e 2019 com a reestruturação das carreiras, são bastante maiores que os de DE.
Hoje nossa folha é cerca de R$ 20bi/ano, com os 10,8% em 2017 vai para R$ 23bi/ano. A proposta original do PROIFES, que levava o DE/20h para 100%, depois 110% e depois 120%, mais a diferença entre níveis de 5% e entre classes de 10%, tinha um impacto de mais de R$ 6bi/ano. Na negociação conseguimos quase R$ 3bi/ano no reajuste linear de 2016 e 2017, para que todos perdessem menos com a inflação e cerca de mais R$2 bi/ano com a reestruturação, em 3 etapas. Ou seja, é preciso ter equilíbrio e essa negociação é mais uma parte do processo contínuo que vem desde 2006, e vai sempre na direção da recuperação da lógica nas carreiras e da valorização de todos.
Nossa proposta é clara, queremos valorizar os regimes de 20h, importante para trazer a experiência do mercado e o DE, que é o da imensa maioria dos docentes, tendo em vista a premissa existente desde 1987 reforçada na Lei de 2012, de que 40h é um regime excepcional.
4 - Sobre a permissão de pedido de alteração de regime de trabalho para docentes em estágio probatório. Quando começa a vigorar?
Isto depende de alteração na Lei 12.772/2012, ou seja, só valerá após aprovação do novo PL no Congresso Nacional.
5 - O professor do EBTT não terá mais controle de freqüência?
Não, pois o PROIFES considera que os professores das carreiras do EBTT e do MS merecem o mesmo tratamento e lutou por isto. Agora os professores passam a ter o respaldo legal, assim como os colegas do MS já têm desde 1996. Essa isonomia valerá assim que o Decreto 1509/1995 for alterado, incluindo os professores de EBTT. É importante lembrar que o PROIFES foi a única entidade que sempre defendeu a questão desde 2008, quando em acordo negociado pela entidade foi criada a carreira do EBTT. Outras entidades, apenas há pouco tempo, mudaram oportunamente de posição, quando sentiram que esse era o desejo da categoria.
6 - E sobre a extensão do RSC para aposentados?
Em 2012, quando propusemos e negociamos a criação do RSC – criado no acordo de 2012 que só o PROIFES assinou, como é sempre bom lembrar -, o Governo não aceitou nossa proposta de extensão aos aposentados. No atual acordo, foi conseguido pautar este tema para um Grupo de Trabalho que deverá ocorrer no ano que vem.
A extensão do RSC também para o Magistério Superior tem sido discutida nos fóruns do PROIFES. E, diga-se de passagem, que a idéia foi tão bem sucedida que outras entidades têm proposto sua criação para outras carreiras também, como a dos técnicos-administrativos, mostrando a correção da criação do RSC pelo PROIFES.
7 - Como serão as regras de transição para compensar a mudança de 18 para 24 meses no interstício de progressão?
Em 2012 a proposta do PROIFES era de que a Carreira do EBTT continuasse com 18 meses de interstício, em função de que os professores do Ensino Básico podem se aposentar 5 anos antes. Mas dado o posicionamento de outras entidades que só queriam carreira única com o MS, o governo aproveitou para impor os 24 meses, ao contrário do que propunha o PROIFES. O máximo que o PROIFES conseguiu negociar como regra de transição foi que a primeira progressão ou promoção dos que já estavam fosse em 18 meses.
Na época, a Federação propôs duas alternativas: a primeira era para os que estavam no EBTT em 2013, ficassem sempre com 18 meses. A segunda era uma transição mais suave, 18 meses na primeira, depois 20 e 22 até chegar em 24 meses na quarta progressão ou promoção. Entretanto nenhuma das duas propostas foi aceita pelo governo.
Este tema agora será objeto do GT e vamos tentar alguma alternativa para compensar as perdas daqueles que estavam no meio da Carreira do EBTT e tiveram um aumento do tempo para chegar ao topo da Carreira com a mudança para 24 meses.
8 – O acordo prevê a volta da retroatividade das progressões e promoções. Quanto isso se dará?
O efeito financeiro das progressões e das promoções voltará a ocorrer a partir da data em que o docente cumprir o interstício ou data em que cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira, se este for maior que 24 meses. Muitas Ifes estavam considerando como a data de pagamento das promoções ou progressões, a data de aprovação neste processo ou a de portaria, prejudicando os docentes. O PROIFES corrigiu mais essa injustiça, porém este ponto será inscrito na Lei, precisando assim aguardar a aprovação pelo Congresso.
9 - Os professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, ativos, aposentados e pensionistas, poderão optar pelo reenquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico?
A carreira do Ensino Básico Federal, criada em 2008 para os professores federais dos ex-Territórios e dos colégios militares está em extinção, e muitos professores ativos e aposentados não conseguiram fazer seu reenquadramento na Carreira do EBTT, por desinformação ou por orientação equivocada de algumas entidades.
O PROIFES resolveu mais esta injustiça, sobretudo para os aposentados que tiveram este direito em 2010 e 2012, e conquistou novo prazo de reenquadramento, que será de 12 meses a contar da promulgação da Lei. Contudo, ainda que pleiteado pelo PROIFES, não foi aceito pelo governo o reenquadramento dos professores da antiga Carreira de Magistério de 1º e 2º graus que, por qualquer motivo, não fizeram a opção pelo EBTT ou pelo EBF em 2008, e estão há 7 anos sem reajuste. Para estes, novas tratativas terão que continuar sendo feitas para convencer o governo a aceitar seu enquadramento, até porque são poucos e na maior parte aposentados e com bastante idade.
10 - Como ficam alguns pontos da pauta específica dos docentes não contempladas neste acordo?
Não foi possível chegar a um acordo com o governo sobre alguns itens da nossa pauta. Devido à importância, o PROIFES negociou a criação de um Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Educação para aprofundar as discussões e buscar soluções para essas demandas, como exemplo:
- fim da exigência de conclusão de estágio probatório para promoção acelerada dos professores que estavam na carreira em 01/03/2013;
- reenquadramento dos professores aposentados da classe C (adjunto) do magistério superior na classe de professor D (associado);
- regra de transição na Carreira do EBTT para compensar a mudança de 18 para 24 meses de interstício de progressão ou promoção;
- adicional de difícil lotação como incentivo à fixação de docentes nestes locais; - redefinição dos critérios de concessão do auxílio-transporte;
- extensão do RSC para os professores aposentados do EBTT;
- criação de programas de qualificação para os docentes das duas carreiras.
11 – Quando será possível uma nova renegociação salarial e de carreira?
O PROIFES insistiu junto ao governo para que fosse inserida no Termo de Acordo uma data para retomada das negociações que rediscutiria percentuais de aumento e correção salarial. Assim, conforme consta no documento assinado, as partes comprometem-se à retomada do diálogo em 2017 na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) para negociação de expansão da folha do Magistério Federal no ano de 2018. Isto poderá, na hipótese de acordo entre as partes, ser incluído no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2018, independente da implementação das etapas de reestruturação de carreiras previstas neste Acordo, que ocorrerão em 3 etapas de 2017 a 2019.
12. Como foi aprovado o acordo pelo PROIFES em nome dos docentes das Universidades e Institutos Federais?
Como determinado pelo XI Encontro Nacional do PROIFES-Federação em agosto, seguindo a mesma forma que ocorreu em 2012, a entidade só estaria autorizada a assinar acordos após consulta nacional aos docentes. Isso aconteceu após a proposta final do governo ser apresentada e, de 19 a 26 de novembro, foram abertos processos de consulta pelos sindicatos federados e no site da entidade, para que os docentes não filiados também pudessem votar.
Votaram cerca de 3 mil docentes filiados a sindicatos federados, além de aproximadamente 1 mil docentes não filiados (de 125 instituições), que espontaneamente decidiram participar. A assinatura do acordo foi aprovada por 87% dos votantes, levando então o Conselho Deliberativo da entidade reunido no dia 26/11, decidir legitimamente assinar o acordo. A assinatura do Termo de Acordo 19/2015 se deu em 02/12/2015.
Fonte: PROIFES-Federação