Sancão da Lei do Código Nacional de CT&I altera regras da DE dos professores federais

Publicado em 14 de janeiro de 2016 às 09h28min

Tag(s): Ensino Superior



Com a sanção na segunda-feira, 11, pela Presidente da República Dilma Rousseff, da Lei 13.243/2016, e a publicação no Diário Oficial da União, no dia 12, do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, foi alterado o artigo 21 da Lei 12.772/2012, que regula a Dedicação Exclusiva (DE) nas carreiras do Magistério Federal, tendo sido incluída a possibilidade de pagamento de bolsa de ensino, pesquisa e extensão por parte das Fundações de Apoio, devidamente credenciadas pelas instituições universitárias, mantidas as demais condições já existentes. 

A Lei também alterou o § 4º, do Art. 21, da Lei 12. 772/2012, que trata da DE, ampliando a carga horária máxima permitida anualmente para projetos de ensino, pesquisa e extensão, de 120 horas (mais 120, desde que autorizadas) para 416 horas, ou 8 horas semanais, para o desenvolvimento de projetos desta natureza, inclusive de inovação, sem prejuízo da Dedicação Exclusiva.

Leia o texto da Lei no Diário Oficial da União. 

Fonte: PROIFES-Federação

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