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Publicado em 21 de janeiro de 2016 às 09h15min
Tag(s): Precatórios
Decisão da Justiça mantém o prazo até o início do mês de fevereiro para que a Advocacia Geral da União (AGU) apresente “impugnação fundamentada com indicação dos valores que entende correto” na ação dos Precatórios.
Em outubro do ano passado, a Juíza Titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, no tocante ao pedido da AGU de suspensão do curso da execução do processo, estabeleceu o prazo de 90 dias para apresentação da impugnação.
“Agora, precisamos aguardar o prazo concedido à UFRN para apresentar impugnação fundamentada e indicação dos valores que entende corretos, quando teremos 30 dias para nos manifestarmos”, explicou Andreia Munemassa.
A advogada lembrou o entendimento da juíza, no que tange ao pedido de pagamento de incorporação do índice de 26,05% em folha, que diante da controvérsia em relação aos valores, considerou que a incorporação não poderia ser concedida nesse momento.
“No tocante a incorporação, restou claro no despacho que o mesmo será apreciado após uma análise mais profunda da situação individualizada de cada substituído", enfatizou Munemassa.