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ADURN-Sindicato
Publicado em 03 de junho de 2016 às 11h33min
Tag(s): Precatórios
Diante da alegação da Advocacia Geral da União (AGU) de inexigibilidade dos valores na ação dos Precatórios, a juíza da 9ª vara do Trabalho de Natal, Fátima Christiane Gomes de Oliveira, determinou o pagamento das diferenças salariais até outubro de 1989.
Esses valores correspondem aos cálculos da AGU na situação 1, conforme planilhas disponibilizadas pelo Sindicato entre os dias 11 e 15 de abril.
Em sua decisão, a juíza não reconhece o direito à incorporação, no percentual de 26,06%, determinando apenas o pagamento das diferenças salariais.
Segunda a assessora do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, o Sindicato e a AGU poderão recorrer da decisão.
“Manteremos todos os esforços para que a Execução tenha sucesso e que a Justiça seja feita àqueles que esperam há mais de duas décadas para o encerramento desse processo, mas temos que ter a paciência para entender os trâmites da Justiça brasileira e o esforço que a nossa Banca de advogados e a Diretoria do ADURN-Sindicato tem feito”, ressaltou o presidente do Sindicato, Wellington Duarte.