Portaria autoriza ressarcimento de plano de saúde particular dos servidores

Publicado em 11 de agosto de 2009 às 15h33min

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O Departamento de Administração de Pessoal – DAP da UFRN divulgou o ofício-circular nº 011/2009 que trata do ressarcimento de contrapartida de plano de saúde particular dos servidores que utilizam outras operadoras que não sejam as conveniadas com a UFRN (GEAP ou CAURN). O auxílio de caráter indenizatório é no valor de R$ 65 por servidor e dependente cadastrado (excluídos os agregados) e o plano deve ser vinculado a Agência Nacional de Saúde – ANS. O ressarcimento também cobre despesas com plano odontológico.
A adurn vê positivamente a vitória da Portaria Normativa nº3 de 30 de julho de 2009-08-11 que autorizou o ressarcimento. “Nós participamos na luta e conquista juntamente com os servidores federais” informou professor Maxwell, membro da Diretoria da Associação. O professor João Bosco, presidente da Adurn, também acrescentou algumas palavras. “Essa é mais uma conquista da Adurn realizada com negociação e de forma responsável”, disse.
Para receber o reeembolso os interessados devem se cadastrar no sistema SIGPRH – Portal do Servidor a partir do dia 10/08/2009 ou dirigir-se ao DAP, das 8h às 16h apresentando cópia de contrato com a operadora e comprovante do último carnê de pagamento.

ADURN Sindicato
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