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Publicado em 14 de fevereiro de 2017 às 13h25min
Tag(s): Reforma da Previdência
Uma reforma pior que as anteriores. Foi assim que o professor Gil Vicente (ADUFSCar-Sindicato), diretor de relações internacionais e diretor de políticas educacionais do PROIFES-Federação, definiu a proposta de Reforma da Previdência contida na PEC 287, enviada pela governo Temer ao Congresso e atualmente em tramitação. A convite da APUB-Sindicato, Gil Vicente proferiu uma palestra (acesse aqui os slides) sobre o tema no dia 10 de fevereiro (sexta-feira), no auditório do Pavilhão de Aulas Reitor Felipe Serpa (antigo PAF I/UFBA).
De início, ele abordou o contexto da reforma, ressaltando que ela é parte de um projeto de redução do Estado e dos direitos que inclui também a antiga PEC 55 (que congelou investimentos públicos por 20 anos) e a reforma trabalhista. “É um projeto específico de nação, que privilegia o grande capital em detrimento do trabalhador”, afirmou. Disse ainda que a Previdência Social brasileira não é deficitária* e que, ainda que fosse, há formas de aumentar a arrecadação de recursos como a ampliação das vinculações constitucionais, elevação dos royalties sobre a exploração mineral, contribuição sobre movimentações financeiras, regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. Segundo Gil, todas essas ações representariam uma arrecadação adicional equivalente a 4% do PIB, suficiente para elevar nossos padrões educacionais em todos os níveis e oferecer à população uma saúde de excelência. “Mas a gente deixa de cobrar do sistema financeiro e cobra da classe média. O enfrentamento político nunca foi feito por nenhum governo”, disse.
Após traçar esse panorama geral, ele se deteve sobre a situação atual da aposentadoria dos/as servidores/as públicos/as. Explicou que, desde 1998 direitos vêm sendo retirados do setor, através de mudanças constitucionais e na legislação. As reformas, que aconteceram nos governos FHC, Lula e Dilma, resultaram no que hoje podem ser identificadas como quatro diferentes “gerações” de servidores, cada uma com regras próprias para aposentadoria e que serão diferentemente afetadas caso a PEC 287 seja aprovada.
Na 1º geração, estão aqueles/as que já tinham direito a se aposentar antes da primeira reforma em 1998 (EC 20); possuem aposentadoria integral e paritária (reajuste dos ativos se aplica em igual medida aos aposentados). A 2ª geração compreende os/as que ingressaram no serviço público antes de 19/12/2003, portanto após a EC 20, mas antes da regulamentação da segunda reforma (EC 41), que entre outras coisas, criou a contribuição de inativos (atualmente 11%). Para esta geração, a aposentadoria será integral e paritária somente para quem atingir 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher), 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 (se mulher), 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo. Para docentes do Ensino Básico, aposentadoria especial, com 5 anos a menos na idade e no tempo de contribuição.
A 3ª geração, ingressantes entre dezembro de 2003 e 04 de fevereiro de 2013 – após a EC 41 e antes da regulamentação de Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) – não possui nem integralidade nem paridade na aposentadoria. O benefício é calculado pela média das melhores contribuições (em 80% do tempo, permitindo o descarte dos menores valores) e o reajuste é feito pelo percentual do Regime Geral da Previdência. Já a 4ª geração, ingressante após a regulamentação da Funpresp, tem a aposentadoria pela média, porém limitada ao teto do Regime Geral, atualmente R$ 5.531,31. Aposentados/as de todas as gerações pagam os 11% de contribuição de inativos, com a diferença que até a 3ª ele incide sobre o que ultrapassa o teto do RG e na 4ª incide sobre o teto.
E como fica com a PEC?
Em linhas gerais, a PEC 287, institui idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, 25 anos de contribuição, bem como um novo mecanismo de cálculo do benefício, que é de 51% da média de todos os salários mais 1% para cada ano a mais trabalhado, até o limite de 100%, que só será atingido após 49 anos de contribuição. Conforme explicou Gil Vicente, para quem já está no serviço público, ocorre uma cisão entre quem tem mais de 50 anos (homem) e mais de 45 (mulher) e quem ainda não chegou nessas idades. Para os/as primeiros, será preciso pagar um “pedágio” equivalente a 50% do tempo que falta para atingir 35 ou 30 anos de contribuição. Caso pertençam à 2ª geração, mantêm a aposentadoria integral, caso sejam da 3ª, mantêm o cálculo pela média dos salários, porém sem a possibilidade de excluir os 20% menores. Quem tem menos de 50 ou 45 anos terá que se encaixar nas novas regras. A diferença entre as gerações é que, no cálculo do benefício, 2ª e 3ª não têm limite do teto do Regime Geral, este, se aplica somente à 4ª geração. Entretanto, Gil fez questão de frisar que, com a nova forma de cálculo, todos sofrerão com redução de valores. “Os/as servidores/as e o conjunto da sociedade terão que debater de que forma a gente vai se mobilizar para impedir que isso aconteça”, finalizou.
Principais itens da PEC 287
– Acaba com a aposentadoria especial para professores do Ensino Básico
– Eleva para 65 anos a idade mínima para aposentadoria e projeta elevação posterior
– Idade para aposentadoria igual para homens e mulheres
– Obriga o trabalhador a 49 anos de contribuição para receber os 100% de sua média salarial
-Introduz mecanismos para reduzir o valor das aposentadorias e pensões
– Impede a acumulação de aposentadoria e pensão
– Retira a garantia de que as pensões não sejam inferiores ao salário mínimo
– Dificulta a aposentadoria para trabalhadores rurais e/ou em situação de insalubridade
– Acaba com aposentadoria plena por doença grave, contagiosa ou incurável e por moléstia profissional
Fonte: Ascom APUB-Sindicato