A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 17 de fevereiro de 2017 às 10h36min
Tag(s): Reforma da Previdência
Os impactos da Reforma da Previdência (PEC 287/2016) na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras será tema de audiência pública no próximo dia 20. A ação, uma proposição do deputado estadual Fernando Mineiro (PT) em parceria com as entidades sindicais urbanas e rurais do Estado, acontece a partir das 9h30, no auditório da Assembleia Legislativa.
A discussão deverá ser precedida de um Ato Público. Diversas entidades representativas dos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada, movimentos sociais e sindicais farão uma mobilização contra a reforma da Previdência Social de Michel Temer (PMDB) na Praça 7 de Setembro, em frente à prefeitura de Natal.
Para o presidente do ADURN-Sindicato, Wellington Duarte, “é preciso construir um movimento amplo de resistência” e essa agenda unitária das entidades é uma demonstração da necessidade de se fortalecer a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, ameaçados pela reforma.
Caso seja aprovada, a reforma da previdência proposta pelo governo do presidente Michel Temer pode alterar diversos artigos da Constituição Federal e estabelecer novos critérios para a aposentadoria. Dentre os itens que mais recebem críticas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos – a integralidade do benefício só será concedida para quem contribuir por 49 anos – e o estabelecimento da idade mínima para requerer a aposentadoria em 65 anos, modificáveis caso a expectativa de vida da população aumente. Poderão se aposentar pelas regras atuais os homens com idade a partir dos 50 anos e as mulheres com idade a partir dos 45 anos, desde que contribuam 50% a mais sobre o tempo restante até a aposentadoria.