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ADURN-Sindicato
Publicado em 17 de março de 2017 às 10h35min
Tag(s): Reforma da Previdência
Apresentar informações que contradigam o discurso oficial de déficit na Previdência e ampliar a mobilização dos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte na discussão para barrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 apresenta em dezembro de 2016 ao Congresso Nacional pelo governo de Michel Temer (PMDB). É com este objetivo que o ADURN-Sindicato reúne professores da Escola Agrícola de Jundiaí na manhã da próxima quarta-feira, 22.
O encontro acontece a partir das 9h e integra o ciclo de debates que o Sindicato iniciou no mês de fevereiro para mobilizar e alertar a comunidade acadêmica e a sociedade civil sobre as implicações da reforma da Previdência que, se aprovada, pode alterar diversos artigos da Constituição Federal e estabelecer novos critérios para a aposentadoria.
A assessora jurídica do Sindicato, Andreia Munemassa, fará a exposição sobre ‘A Falácia do Déficit na Previdência Social’. Para ela, não existe rombo na previdência quando ela é vista no contexto da chamada seguridade social, que abarca também os setores de assistência social e saúde. Em suas exposições, a advogada tem apontado a vinculação da previdência à ideia de que ela é deficitária como uma estratégia dos governos para garantir acesso à receita da seguridade.
Para o presidente do ADURN-Sindicato, Wellington Duarte, o cenário que vai se apresentando é preocupante quando se fala em garantia dos direitos trabalhistas. O dirigente chama atenção para a necessidade em se ampliar a participação dos colegas na discussão das medidas que vêm sendo implementadas e atingem os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e destaca o papel da entidade nesse processo. “O Sindicato está hoje atuando como esteve desde dezembro de 2015, quando iniciamos a denúncia de que estava havendo um retrocesso político nesse país, e desde lá estamos buscando atuar tanto na esfera política sindical quanto na esfera política”, ressaltou.
Está na PEC 287
• Para a concessão da aposentadoria, será preciso ter pelo menos 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição. A aposentadoria por contribuição será extinta. Atualmente, no regime geral, é necessário ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição.
• Está prevista uma regra de transição, para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Eles teriam de pagar um “pedágio” equivalente à metade do tempo de contribuição que resta para a aposentadoria. Se faltam cinco anos, por exemplo, teriam de trabalhar mais dois anos e meio
• Além do “pedágio”, eles teriam as regras de cálculo para a aposentadoria já alteradas. Assim, em vez da média de 80% dos maiores valores de contribuição, esse trabalhador receberia o equivalente a 51% da média (desde julho de 1994) mais 1% por ano de contribuição. Em um exemplo mais repetido, teria de trabalhar durante 49 anos seguidos para conseguir a aposentadoria integral. Em qualquer caso, perde receita
• Também cairiam os valores dos benefícios, tanto para servidor vinculado ao RPPS (regime próprio) como para o segurado do RGPS (regime geral). A PEC desvincula benefícios do salário mínimo. Segundo o Dieese, as pensões concedidas com valor de um mínimo correspondiam, em 2015, a 55% do total e por 36% do montante pago
• O Dieese dá exemplos de uma professora da educação básica e de uma trabalhadora rural com 44 anos de idade na data de promulgação da emenda constitucional (caso a PEC seja aprovada). Nesse caso, elas não serão contempladas pela regra de transição e terão de trabalhar 10 anos a mais: em vez de 11, 21 anos. A proposta suprime diferenças entre homens e mulheres nos critérios de idade e tempo de contribuição