A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 02 de maio de 2017 às 15h13min
Tag(s): Reforma da Previdência
Qual o impacto do substitutivo da contrarreforma da Previdência na aposentadoria dos docentes da segunda geração? É com o objetivo de ajudar a responder a este questionamento que o ADURN-Sindicato realiza um plantão jurídico no próximo dia 10 de maio.
A ação acontece na sede do Sindicato, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h. Os docentes que ingressaram antes de 2003 e desejarem entender como se dará sua aposentadoria caso o texto da PEC 287/2016, proposto pelo governo Temer (PMDB) seja aprovado, deverão agendar o atendimento pelo telefone 3211-9236 ou na própria entidade, e levar o relatório analítico disponível no sigaa.
Além dos frequentes questionamentos feitos pelos professores, o Sindicato alerta para as mudanças que o substitutivo apresentado pelo relator da PEC 287/20 traz ao texto original, agravando vários aspectos das regras de aposentadoria para os servidores públicos.
Entre as novas propostas, servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 poderão perder o direito à integralidade e à paridade na aposentadoria, condicionando o direito à aposentadoria integral com paridade ao cumprimento de 62/65 anos de idade da mulher e do homem, respectivamente.
Segundo a advogada do Sindicato, Andreia Munemassa, os servidores que quiserem manter o direito à integralidade e paridade deverão cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos, sem transição. Quem não optar por cumprir a idade mínima, ou aqueles que entraram no serviço público a partir de 2003, terão benefício correspondente à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com valor mínimo de aposentadoria correspondente a um salário mínimo e o máximo equivalente ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 5.531,31.
Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição dos planos de previdência complementar, e não optaram pela adesão ao mesmo, o valor máximo do benefício poderá exceder o teto do RGPS.