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ADURN-Sindicato
Publicado em 20 de setembro de 2017 às 09h03min
Tag(s): Movimentos
O Adufg Sindicato teve mais uma conquista em relação à representação legal e jurídica dos professores federais do Estado de Goiás. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/18ª) designou que a Justiça do Trabalho julgasse e processasse a ação sobre representação sindical, movida pelo Adufg contra a Adcac (Associação dos Docentes do Campus de Catalão).
A assessoria jurídica do Adufg explica que tal decisão do TRT reforça o entendimento do Sindicato de que qualquer atuação com cunho sindical pela Adcac é ilegal. Segundo sentença, “[...] a Associação requerida não possui personalidade sindical, de modo que ela não detém qualquer das prerrogativas inerentes aos entes sindicais, prevista no artigo 8º, da Constituição Federal” [p.13].
Por esta razão, diz o TRT/18ª Região, a Adcac não possui amparo jurídico na defesa de que a Andes outorgou à associação autonomia sindical para atuar em Catalão. Assim, a justiça determinou que a Adcac não pratique quaisquer atos de representação sindical dos docentes dos campus da Universidade Federal de Goiás em Catalão, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por ato praticado.
O presidente do Adufg Sindicato, Flávio Alves da Silva destaca que “da mesma forma que em Jataí, a decisão fortalece o Adufg e mostra aos professores, pelo Ministério do Trabalho, que, de fato, nós somos os representantes legais deles em Goiás”. Flávio ressalta que isso também é bom para o professor saber, de fato, qual o sindicato que o representa e que pode responder e lutar por ele.
Fonte: ADUFG-Sindicato
Foto: Ascom UFG