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ADURN-Sindicato
Publicado em 23 de fevereiro de 2018 às 11h22min
Tag(s): Autonomia Universitária
A Constituição Federal de 1988 (CF), no seu Art.206, Incisos II e III, garante que, nos âmbitos das instituições escolares e acadêmicas, “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)”. O Art. 207 da mesma CF, ademais, estabelece que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (...)”.
É importante registrar também que a LDB/1996, no seu Art. 3º, reafirma as liberdades já consagradas na Carta de 1988.
Assim sendo, o PROIFES repudia firmemente qualquer tentativa de proibir o Prof. Dr. Luis Felipe Miguel, docente da Universidade de Brasília (UnB), de ministrar a disciplina “Tópicos Especiais em Ciência Política: O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”, que será ofertada para os alunos do Curso de Graduação em Ciência Política, no primeiro semestre letivo de 2018.
Manifestamos, aqui, a nossa postura veemente e inarredável de defesa da liberdade acadêmica, porque a reconhecemos como um princípio que assegura o pleno direito constitucional que o Prof. Dr. Luis Felipe Miguel tem para organizar, oferecer e ministrar a referida disciplina, em consonância com a autonomia didático-científica outorgada pela Carta Magna à sua instituição, a UnB.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018
PROIFES-Federação