Ministério Público arquiva representação contra curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil” da UFRGS

Publicado em 26 de março de 2018 às 09h05min

Tag(s): Autonomia Universitária



Na mesma semana em que a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes) promoveu um seminário sobre a autonomia universitária, o Ministério Público Federal arquivou a representação feita pelo deputado estadual gaúcho, Marcel van Hattem, contra o curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”, que está na grade curricular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e tem como público-alvo os alunos de graduação e pós-graduação.

Para o presidente da Andifes, reitor Emmanuel Tourinho (UFPA), a decisão não é recebida com surpresa, pois a liberdade de cátedra é um dispositivo constitucional. “Seríamos, sim, surpreendidos se o Ministério Público e a Justiça violassem a autonomia universitária recebendo uma denúncia ilegal e inconstitucional, sentenciando nessa mesma direção. Ainda assim, considerando o contexto que temos vivido, recebemos a decisão com esperança de que ainda existe respeito e o reconhecimento do papel social e acadêmico das universidades”.

A decisão, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, lança mão da Constituição Federal para garantir a legalidade do curso, ao citar a liberdade de ensino (artigo 206, II, da Constituição Federal) e a autonomia didático-científica das universidades (artigo 207, caput, da Carta Magna).

De acordo com o documento, a representação contra a oferta do curso pela universidade fere a autonomia acadêmica. “Na hipótese da representação, estariam em aparente situação de conflito as liberdades docentes como manifestações da liberdade de expressão, de um lado, e a alegada necessidade de proteção à liberdade de consciência dos estudantes e do “direito dos pais a que seus filhos menores recebam educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, entre outros direitos fundamentais dos discentes.”

Para o Ministério Público, seria um contrassenso validar a suposta “exploração dos estudantes” à qual o deputado se refere. “Na medida que a maioria dos universitários é adulta e teve a autonomia para ingressar na graduação, possui liberdade plena para decidirem os espaços de pesquisa e extensão que irão frequentar na Universidade”.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: ANDIFES

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