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Publicado em 17 de setembro de 2009 às 09h42min
Tag(s): CNTE
Uma portaria dos ministérios da Saúde e da Educação publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) propõe que estudantes que cursaram medicina em outros países tenham que fazer um prova para terem seus diplomas validados no Brasil.
O exame será feito em duas etapas:uma primeira avaliação escrita e outra prática de habilidades clínicas. A validação ficará sob a responsabilidade de universidades públicas brasileiras que oferecem curso de medicina e quiserem aderir às regras da portaria.
A avaliação será elaborado com base na Matriz de Correspondência Curricular, elaborada por professores dos cursos de graduação de medicina de 16 universidades públicas brasileiras. A coordenação ficará sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
De acordo a portaria, os candidatos deverão comprovar que graduaram-se em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente do país de conclusão. A carga horária mínima do curso deverá de 7,2 mil horas com período de integralização de 6 anos e 35% em regime de internato.
O ministério da Saúde estima que entre 4 mil e 5 mil médicos deverão se interessar pela medida. Hoje, quem quer validar o diploma obtido no exterior passa por um processo que poder se estender por até seis anos. Esse mecanismo fica mantida, mas com o novo formato, as possibilidades serão ampliadas. O candidato deverá se inscrever no processo de avaliação, fazer os exames e, caso seja aprovado, apresentar os resultados a uma das universidades aderentes.
As instituições interessadas em participar do projeto de revalidação devem assinar um termo de adesão com o MEC até 2 de outubro. Já as regras para inscrição dos graduados serão publicadas na próxima semana.