Precatórios: Em reunião, banca de advogadas informa e esclarece dúvidas a respeito de possível acordo

Publicado em 06 de agosto de 2018 às 18h03min

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Informar e esclarecer as dúvidas dos beneficiários da ação dos Precatórios a respeito das tratativas com a Procuradoria Geral Federal (PGF) acerca de um possível acordo para o recebimento dos valores referentes ao processo, esse foi o objetivo da reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 6, no auditório da Reitoria da UFRN.

Durante o encontro a banca responsável pela ação, composta pelas advogadas Andreia Munemassa e Kátia Nunes, esclareceu que a tentativa de acordo partiu do TRT 21, que tem estabelecido como meta a conciliação de processos que tramitam há décadas, e ressaltou que, durante a sua realização, o processo estará sobrestado, ou seja, seu julgamento ficará suspenso.

Na última quarta, 01 de agosto, foi protocolada junto à Procuradoria Geral Federal (PGF), em Brasília, uma proposta para o recebimento dos valores referentes à ação dos Precatórios. De acordo com Andreia Munemassa, em breve deve-se ter uma resposta da PGF, a partir daí os beneficiários devem ser chamados à sede do ADURN-Sindicato para tomar conhecimento sobre os valores a serem recebidos caso o acordo seja assinado e somente depois disso será chamada uma assembleia para que se decida se o sindicato deve aceitar o acordo ou não.

ENTENDA A PROPOSTA DE ACORDO SOBRE OS “PRECATÓRIOS”

Em 19/03/2015 foi julgada, pelo TST, a Ação Rescisória n° 7825-19.2013.5.00.0000, desfez o acórdão que constava nos autos da Ação Rescisória n° 00549.925/1999-2, aceitando os argumentos da nossa Assessoria Jurídica de que essa decisão violara os artigos 269, I, 485, caput, e 512 do Código de Processo Civil.

Isso significou que os efeitos da sentença na RT n° 139900-97.1991.05.21.003 passariam a ser executados, restituindo, dessa forma, os direitos dos demandantes.

Esses direitos estavam expostos quando, em 17/06/1996, foi expedido o Precatório n° 346/96 no montante de R$ 115.060.877,03, valor este reconhecido pela ADURN (então Seção Sindical) que, atualizados até junho de 2018 é de R$ 533.627.498,27, utilizando-se a sistemática de atualização e juros da Procuradoria Geral Federal (PGF).

Ocorre que a Ação Rescisória, feita em 1996, levou 19 anos até ser desconstituída pelo TST e o valor expresso foi de R$ 950.803.767,83, atualizados até 01/04/2015 (três anos atrás).

A UFRN, quando intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo ADURN-Sindicato, apresentou duas situações:

(a)          Limitada a data-base.

Plano Bresser – 26,06% de julho de 1987 a outubro de 1989.

Plano Verão    - 26,05% de fevereiro de 1989 a abril de 1989.

São 1.600 demandantes gerando R$ 99.321.846,51 (atualizados até abril de 2015.

(b)          Limitada à Lei n° 8.112/90

Plano Bresser – 26,06% de julho de 1987 a outubro de 1989.

Plano Verão    - 26,05% de fevereiro de 1989 a dezembro de 1990.

São 1.603 demandantes gerando R$ 131.369.283,56 (atualizados até abril de 2015).

Por razões desconhecidas, a PGF excluiu ao fez cálculo parcial de 132 demandantes. Além desses 132, mais 196 professores, que constam da lista originária foram excluídos sem nenhum tipo de motivação.

Em 14/10/2016 a Justiça, através da juíza Fátima Cristiane Gomes de Oliveira, juíza do Trabalho, aceitou a inclusão dos 328 docentes, conforme petição feita pelo ADURN-Sindicato. O valor da primeira situação, com 1.928 demandantes, atualizado em junho de 2018, é de R$ 156.912.985,30.

E o que disse a UFRN? Ela defende a tese da inegibilidade de título executivo por excesso total de execução e subsidiariamente a compensação do Índice de 26,05% (Plano Verão). A tese da UFRN, quanto ao primeiro ponto é que o título não pode ser executado por que o STF declarou inconstitucional ações desse tipo e no segundo ponto, a UFRN afirmou que, devido a reajustes posteriores, havia ocorrido uma compensação, que justificaria o não-reconhecimento das perdas do Plano Verão.

E o que o ADURN-Sindicato defende?

Em primeiro lugar, o Sindicato afirma que o reconhecimento da inconstitucionalidade ditada pelo STF, ocorreu a partir de 1997, um ano depois do trânsito em julgado, ocorrido em 1996. Essa interpretação baseia-se numa decisão do próprio TST, que afirmou que não se pode declara a inexigibilidade do título executivo constituído antes da vigência da nova legislação, garantindo-se o direito adquirido para a preservação do título. O Sindicato chama a atenção para o fato de que o próprio STF, no Recurso Extraordinário 611503 (datado de 2010), com repercussão geral reconhecida, em que se mostra claramente favorável à “coisa julgada”, o que favorece a defesa do Sindicato.

No que se refere à compensação, defendida pela UFRN, o Sindicato lembra que a discussão está centrada no recebimento do índice de 26,05%, contido no Decreto-Lei n° 2.335/87, que estabeleceu a Unidade de Referência de Preço (URP) como indexador garantidor do poder aquisitivo dos salários das categorias até a data-base da categoria, algo inexistente no que se refere aos servidores públicos, deixou de existir a partir da Medida Provisória (MP) n° 32, de 15/01/1989. Essa MP, posteriormente convertida na Lei n° 7.730, determinou a conversão dos salários para o denominado valor médio real, deixando de considerar o valor relativo à URP de fevereiro de 1989, desconhecendo o valor adquirido ao recebimento do índice de 26,05%.

O Sindicato recorre a uma decisão vinda do próprio STF que não reconhece como remuneração do servidor e sim o reconhecimento de uma perda salarial, no momento da conversão da moeda e, consequentemente, não se deve compensar o percentual em reajustes remuneratórios posteriores, assim como, pelo fato de que os servidores públicos não tem data-base, não se poderia limitar os efeitos pertinentes do objeto da ação.

O ADURN-Sindicato, ciente do tempo decorrido desse processo e baseado no interesse dos demandantes em pôr termo a essa ação, iniciou um vigoroso trabalho de negociação, a partir de maio de 2018, junto ao TRT da 21ª. Região, para que se viabilizasse um acordo e no dia 16/07/2018, com a presença da presidenta do TRT-21, Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues; do juiz Magno Kleiber Maia; pelos representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Fabiano Pereira e Izabel Chistina Baptista Queiro Ramos; pelo presidente da OAB-RN, Paulo Coutinho; pelas advogadas Andreia Munemassa e Kátia Nunes, representando o ADURN-Sindicato; e pelos advogados Ronald Castro de Andrade, Fabiano Falcão de Andrade Filho, representantes do escritório de Eduardo Nobre.

Na dita reunião ficou acordada partilha dos honorários, vencendo a tese do ADURN-Sindicato, que desde o primeiro momento defendeu o cumprimento irrestrito da decisão proferida em Assembleia Geral, qual seja: distribuição dos honorários em 24% (10% para Eduardo Nobre, 7% para Andreia Munemassa e 7% para Kátia Nunes) e para o Sindicato, 1%, lembrando que o valor está lastreado, em termos de percentual pelo fato de ter sido um processo de altíssimo risco de perda, visto que a ação “rescisória da rescisória” tinha, em tese, pouca possibilidade de ter sucesso.

Em 26/06/2018 o Sindicato protocolou um “pedido de acordo”, em que solicita a AGU que ouça as partes e acolha o pedido dos demandantes, encerrando 27 anos de uma injustiça tremenda com os professores atingidos pelos efeitos da ação.

 

ADURN Sindicato
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