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ADURN-Sindicato
Publicado em 17 de agosto de 2018 às 14h28min
Tag(s): Assessoria Jurídica
Os docentes sindicalizados ao ADURN-sindicato que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de fevereiro de 2010 a dezembro de 2012, serão beneficiados por mais uma ação vitoriosa da assessoria jurídica da Entidade.
O processo no 0800985-52.2015.4.05.8400, que isentou os servidores da incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre o auxílio-creche, transitou em julgado e, portanto, passará a ser executado em breve. Mais de 300 docentes serão beneficiados pelas ações de execução.
A decisão da justiça declara a inexistência de relação jurídico-tributária entre os substituídos do autor - neste caso os docentes sindicalizados da UFRN - e a Fazenda Nacional, declarando a não incidência de IRPF sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche ou pré-escolar e condena a União a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda sobre a verba deste mesmo auxílio, observada a prescrição quinquenal, que no caso começa a correr a partir de fevereiro de 2010.
Para que a ação de execução seja ajuizada os docentes sindicalizados que se enquadram no processo devem comparecer à sede do ADURN-Sindicato no horário do atendimento jurídico, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 12h, portando os seguintes documentos:
1 – Fichas Financeiras de 2010 até 2018;
2 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao período de 2010 até 2018;
3 - Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência;
O docente ainda deverá preencher e assinar Procuração e Contrato de Honorários, que serão de 10% (dez por cento) sobre o valor que o sindicalizado receber após finalizada a execução e efetivado o pagamento através de RPV.
A documentação será enviada ao contador da Entidade, para que sejam efetuados os cálculos de liquidação. Os honorários do contador, serão custeados pelo Sindicato.
Após efetuado o cálculo, o escritório Munemassa Advogados ajuizará as execuções de forma individualizada na Justiça Federal. Após o ajuizamento da execução, o Sindicato prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação do RPV.